abc+

Saúde

Cremers e MP-RS reúnem-se para discutir a atual situação da saúde em Canoas

Após anúncio da Prefeitura para restringir atendimentos, Conselho Regional de Medicina peticionou ação contra o Município

Publicado em: 24/06/2025 às 16h:36 Última atualização: 24/06/2025 às 16h:38
Publicidade

Após a Prefeitura de Canoas anunciar, no último domingo (22), a restrição de atendimento de emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) exclusivamente para moradores da cidade, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Régis Angnes, reuniu-se com o promotor de Justiça Márcio Emílio Lemos Bressani, do Ministério Público em Canoas, para discutir medidas que garantam atendimento adequado à população.

Publicidade

Atendimento no Hospital Nossa Senhora das Graças está centro da discussão proposta pelo Conselho de Medicina ao MP-RS



Atendimento no Hospital Nossa Senhora das Graças está centro da discussão proposta pelo Conselho de Medicina ao MP-RS

Foto: LEANDRO DOMINGOS/GES-ESPECIAL

CLIQUE E FAÇA PARTE DO GRUPO DE WHATSAPP DO DIÁRIO DE CANOAS.

A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (23) e como encaminhamento, ficou definido que o Cremers fornecerá ao MP-RS dados sobre a necessidade mínima de médicos para garantir o atendimento adequado no Graças e, igualmente, no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC). Com essas informações, o MP-RS deverá encaminhar a demanda ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), solicitando as providências cabíveis para assegurar a assistência à população.

“Ninguém tem dúvida de que Canoas já demonstrou não ter condições de continuar gerindo a saúde do município”, argumentou Angnes.

Durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, o Graças passou a abrigar parte dos atendimentos emergenciais. Desde então, o Cremers aponta ter organizado diversas vistorias, avaliando as condições estruturais, a disponibilidade de insumos e a escala médica das unidades de saúde.

Publicidade

No dia 19 de junho, o TJ-RS determinou o bloqueio de R$ 200 mil das contas da Prefeitura de Canoas para custear as necessidades do HPS de Canoas. Os dados que serão fornecidos pelo Cremers ao MP-RS auxiliarão na avaliação sobre a suficiência do valor bloqueado para restabelecer o atendimento à população canoense.

Além disso, em reunião na manhã desta segunda, o Cremers decidiu peticionar junto à ação civil pública movida pelo MP-RS contra o município de Canoas, questionando a divulgação, por parte do prefeito de Canoas de restringir o atendimento a moradores de outros municípios.

O que diz a Prefeitura de Canoas?

Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Saúde informa que enviou, nesta terça-feira (24), ofício para a diretoria do Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Estadual da Saúde em resposta ao ofício encaminhado pelo Estado na segunda-feira (23) a respeito da restrição da porta de Emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), por um período mínimo de 72 horas, para pacientes que não são oriundos de Canoas.

Publicidade

A Secretaria Municipal da Saúde ressalta que a superlotação do Graças, agravada no último fim de semana, com o envio de 19 pacientes de outros municípios para o Hospital, cinco deles pelo sistema de Vaga Zero, impediu o recebimento de pacientes graves a partir de então porque foram ultrapassados os limites assistenciais adequados e a capacidade física, técnica e de recursos humanos do hospital estava em vias de esgotamento.

Durante a madrugada de segunda-feira (23), a Emergência do Graças chegou a operar com 38 pacientes internados no espaço onde deveriam haver 10. Além destes, naquele momento, havia seis pacientes graves internados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Canoas aguardando transferência para o HNSG, e a retaguarda do Hospital Universitário (HU) também encontrava-se lotada.

Publicidade

A Secretaria salienta que a não restrição poderia configurar imprudência e desconsideração de evento que traria risco à vida e à segurança dos pacientes.

Ainda por meio da nota, a Prefeitura de Canoas esclarece que a comunicação da restrição da porta de Emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças foi realizada imediatamente por meio de ofício à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na noite de domingo (22), e estendida à Secretaria Estadual da Saúde na segunda-feira (23).

A decisão pela restrição, aponta a Administração, se baseou na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e na Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.

Publicidade

A Prefeitura de Canoas destaca que pacientes que procuram a Emergência do HNSG diretamente passam pelo procedimento padrão de triagem de acordo com o Protocolo de Manchester de classificação de risco, que estabelece a gravidade do quadro e a prioridade de atendimento. Pacientes de Canoas trazidos ao hospital pelo Samu também estão sendo atendidos normalmente. A restrição é para aqueles de fora de Canoas que são encaminhados ao HNSG por outros municípios por meio do sistema de referenciamento do Estado.

O período mínimo de 72 horas para a restrição dos atendimentos, defende a Prefeitura, é fundamental para que seja possível a redução da lotação do Graças, o restabelecimento da rede e o desafogamento das UPAs. Após este período a Secretaria Municipal da Saúde reavaliará os indicadores da rede do Município para definir se a restrição será mantida ou se o atendimento poderá ser normalizado.

Publicidade

Sem retorno

A reportagem tentou contato com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas até o fechamento desta matéria, não houve retorno do MP-RS.

Publicidade