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CRISE NA SAÚDE

Justiça suspende interdição parcial do Hospital Universitário de Canoas

Liminar da 2ª Vara Federal de Canoas garante a manutenção dos atendimentos regulares; Cremers diz que irá cumprir a decisão

Publicado em: 21/02/2026 às 14h:39 Última atualização: 21/02/2026 às 14h:40
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A 2ª Vara Federal de Canoas suspendeu na manhã deste sábado (21), em decisão liminar, o ato de interdição ética cautelar parcial da UTI Neonatal, centro obstétrico, sala de parto, alojamento conjunto e internação pediátrica do Hospital Universitário de Canoas. A medida havia sido tomada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) na sexta-feira (20). 

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20/02/26 HU – VISITA GOVERNO FEDERAL

Foto: Paulo Pires/GES

A decisão garante a manutenção dos atendimentos regulares nestas unidades, determina que o Cremers “se abstenha de impor novas interdições ou restrições ao funcionamento do Hospital Universitário de Canoas com base nos mesmos fatos”, e suspende a interdição por 30 dias. O conselho informou que cumprirá a decisão judicial.

Na decisão liminar, o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira diz que “em que pese a interdição parcial, sobressalta a gravidade da vedação de acolhimento novos pacientes, especialmente aqueles que necessitem de atendimento de urgência e emergência, em um hospital de alta complexidade que é referência no atendimento não apenas para a população do Município de Canoas, mas também de mais de uma centena de outros municípios, prejudicando o atendimento aos serviços essenciais de saúde. Portanto, há risco concreto de prejuízos graves e irreparáveis à coletividade, o que configura o perigo de dano.”

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Escalas médicas estão solucionadas, diz a Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Canoas comentou que “a interdição ética havia sido imposta pelo Cremers com base em problemas de escalas médicas já solucionados antes mesmo de a interdição em si passar a valer, e foi mantida mesmo depois de o HU e a administração municipal apresentarem a documentação que comprovava a integridade das escalas”.

Na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, a administração municipal argumentou que a decisão pela interdição foi desproporcional e baseada em uma situação já superada. O Município também demonstrou que a interdição parcial causaria prejuízos para todo o sistema de saúde do Estado, visto que o Hospital Universitário é referência para 153 municípios gaúchos, cerca de 40% da população do Rio Grande do Sul.

“Nós conversamos, apresentamos as escalas médicas, e não quiseram aceitar a retirada da interdição. O que importa é a saúde das pessoas. A justiça deu a vitória para a saúde dos canoenses e 40% da população do Rio Grande do Sul”, afirmou o prefeito de Canoas, Airton Souza.

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“Prevaleceu o bom senso. Nós dissemos que garantiríamos a atenção de mulheres e crianças no município e assim estamos fazendo. O atendimento segue normalizado no Hospital Universitário”, diz a secretária municipal da Saúde, Ana Boll.

O que diz o Cremers

Também por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul informou que cumprirá a decisão judicial que suspendeu temporariamente os efeitos da interdição por 30 dias e que adotará as medidas processuais cabíveis para demonstrar que sua atuação decorre de dever legal de fiscalização e tem como único objetivo garantir assistência médica segura à população.

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Leia a nota na íntegra:

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que a interdição ética cautelar parcial aplicada a setores críticos do Hospital Universitário (HU) de Canoas foi fundamentada em critérios exclusivamente técnicos, após processo de fiscalização iniciado em 2025 e reiteradas notificações quanto à insuficiência de equipes médicas em áreas vitais como UTI Neonatal e Centro Obstétrico.

A medida não tem caráter punitivo, mas preventivo, e foi adotada diante da persistência de irregularidades que configuram risco à vida e à segurança dos pacientes e às condições de trabalho dos médicos, incluindo escalas incompletas em setores de alta complexidade. Trata-se de instrumento de proteção à assistência e ao atendimento em saúde.

A decisão judicial que suspendeu temporariamente os efeitos da interdição por 30 dias será cumprida, como determina o Estado de Direito. O Cremers adotará as medidas processuais cabíveis para demonstrar que sua atuação decorre de dever legal de fiscalização e tem como único objetivo garantir assistência médica segura à população.

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O Conselho seguirá acompanhando de forma rigorosa a efetiva regularização das escalas e das condições assistenciais. Quando as irregularidades são comprovadamente sanadas, quem ganha é a sociedade.

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