A partir de 1º de maio, começa o período permitido para a poda de árvores nativas e exóticas em Nova Santa Rita. Até 31 de agosto, a atividade poderá ser realizada pelos moradores mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Foto: PMNSR/Divulgação
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Conforme a legislação municipal vigente, as intervenções não podem exceder a um terço do volume da copa (parte superior) da árvore. A prefeitura reforça que a responsabilidade pela poda em áreas particulares é do munícipe, que deve respeitar os limites técnicos e legais para evitar infrações.
Durante o período permitido para a poda, a prefeitura oferece coleta gratuita dos resíduos de galhos e folhas. Em 2025, o município registrou 15 notificações por descarte inadequado, o que reforça a preocupação da pasta com o tema.
“Após a autorização da Secretaria do Meio Ambiente, o morador deverá deixar os resíduos na calçada de forma organizada. Ele deve separar os galhos grossos e finos, as folhas e raízes. A padronização do corte também é importante. A recomendação é cortar em pedaços de até um metro. Isso facilita o manejo até o destino final para trituração”, explica a secretária municipal de Meio Ambiente, Aline Prado.
O descarte irregular de resíduos de poda é considerado infração ambiental e pode resultar em multa a partir de R$ 7.082,50. Aline afirma que o descarte irregular é uma das principais preocupações da pasta.
“É fundamental que a população esteja atenta às regras. Galhos e restos de poda não podem ser deixados em vias públicas sem solicitação dentro dos critérios estabelecidos, e a queima de resíduos é proibida. Essas práticas causam impactos ambientais e riscos à saúde.”
Fiscalização e penalidades
Fora do período de 1º de maio a 31 de agosto, a poda só pode ser autorizada em casos específicos, como risco à rede elétrica, obstrução de trânsito e passagem de pedestres, presença de ramos doentes ou perigo de dano constatado pela Defesa Civil. Podas drásticas e corte total são proibidos, salvo justificativa técnica e autorização específica
“Se ocorrer manejo vegetal sem autorização ambiental, haverá multa no valor de três a dez UFM [Unidade Fiscal Municipal], de acordo com o número de árvores podadas sem autorização, de acordo com a Lei Municipal n.° 836/2007”, pontua a titular da pasta.
Solicitações e denúncias
A solicitação de poda de árvore em Nova Santa Rita deve ser feita junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou via protocolo na prefeitura, na Rua Dr. Lourenço Záccaro, nº 1466, Centro. O morador deve apresentar com documento oficial com foto, comprovante de endereço e fotos da árvore. Dúvidas e informações pelo (51) 3479-2200 ou pelo e-mail meioambiente@novasantarita.rs.gov.br.
Denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone da Fiscalização Ambiental, no (51) 98947-0325 ou pelo sistema Gestão Ambiental, no site da prefeitura de Nova Santa Rita.