abc+

Habitação

Residencial Quero-Quero: Publicada lista com mais 100 candidatos suplentes para apartamentos em Canoas

Prazo para entrega de documentação foi prorrogado pela Administração até o dia 15 de maio

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 28/04/2026 às 14h:05 Última atualização: 28/04/2026 às 15h:32
Publicidade

A Prefeitura de Canoas publicou no Diário Oficial a lista com mais 100 candidatos suplentes, além dos 260 já indicados anteriormente, para moradias do Residencial Quero-Quero, localizado no bairro Rio Branco. O empreendimento contará com 200 apartamentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00.

Publicidade

Os candidatos convocados, que integram a lista de suplentes, devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), na Rua Açorianos, 255, bairro Nossa Senhora das Graças, até o dia 15 de maio para apresentar a documentação.

Empreendimento no bairro Rio Branco contará com 200 apartamentos | abc+



Empreendimento no bairro Rio Branco contará com 200 apartamentos

Foto: REPRODUÇÃO/PMC

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP.

Em caso de necessidade, os suplentes serão chamados para assumir como titulares. A Prefeitura informa, ainda, que houve prorrogação do prazo para a entrega da documentação. O não comparecimento dentro do período estabelecido poderá implicar a perda da oportunidade de convocação.

O horário de atendimento até a próxima quinta-feira é do meio-dia às 18 horas. Já a partir do dia 4 até o dia 15 de maio, o horário é nas segundas das 12 às 18 horas; terças, quartas e quintas das 8 às 18; e nas sextas das 8 às 14 horas.

Publicidade

Documentos necessários:

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF (caso não conste no documento de identificação);
  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento, com averbações, se for o caso);
  • Documento de identificação com foto do procurador (quando houver);
  • Laudo médico com CID-10 (se houver caso de pessoa com deficiência/microcefalia);
  • Comprovante de recebimento de BPC (se houver);
  • Comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência (para casos enquadrados na Lei Maria da Penha); – Folha resumo do CadÚnico atualizada.
Publicidade