Aprovado no mês passado, o projeto de lei que autoriza o embarque e desembarque de mulheres fora das paradas de ônibus no período da noite foi promulgado pela Prefeitura de Canoas nesta terça-feira (8). A Lei nº 6.822, de 2025, foi publicada no Diário Oficial sem vetos do prefeito Airton Souza.
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Foto: Paulo Pires/GES
A medida permite que as mulheres canoenses podem embarcar ou desembarcar dos ônibus fora das paradas, no ponto de sua preferência, entre às 20 e 6 horas, todos os dias da semana. Neste período do dia, ainda está escuro na cidade.
A proposta foi apresentada pela vereadora Neuza Ruffato (PSD) que defendeu a questão da segurança das passageiras. “Visa reduzir os casos de assédio, os casos de agressão e a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e madrugada, quando se tornam alvos fáceis de criminosos, se constituindo em avanço municipal na luta pelo fim da violência contra as mulheres”, argumentou na época.
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Parada deve obedecer trajeto
Segundo a nova legislação, o embarque e desembarque deve seguir o itinerário normal dos ônibus. “Não será permitido o embarque ou desembarque em locais proibidos, viadutos, pontes e túneis e em parcelas do itinerário que ocorram em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, ou onde não houver espaço suficiente para o correto estacionamento do coletivo”, detalha a lei.
Além disso, com a promulgação, as concessionárias do transporte coletivo devem orientar seus motoristas a respeitar a obrigatoriedade.