O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1543951), apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, já tem data para começar a ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise em sessão virtual pela Segunda Turma acontece a partir do dia 13 de junho, às 11 horas, até o dia 24 de junho, às 23h59.
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Foto: Paulo Pires/GES
A pauta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (5). O recurso será julgado pelos cinco ministros que compõem o colegiado. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Fachin, presidente da Segunda Turma, é o relator do processo. Em abril, o ministro negou o recurso em uma decisão monocrática, mantendo a condenação do prefeito canoense por improbidade administrativa. O documento argumenta que o crime está devidamente comprovado.
No mesmo mês, a defesa de Airton Souza apresentou um agravo regimental – recurso que pede a impugnação de decisões monocráticas e solicita análise da turma (cinco ministros) ou do plenário (11 ministros). No caso do prefeito, o processo será analisado pela primeira opção.
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Entenda a situação
O caso se refere ao processo de licitação de hidróxido de alumínio, realizado pela Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), em 2007. Na época, Airton era diretor da empresa, uma subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Uma primeira licitação havia sido revogada e uma nova foi feita, com um preço maior, beneficiando a empresa Avanex Indústria e Comércio LTDA, que foi contratada com valor 14,7% superior a proposta anterior. A manobra causou um prejuízo aos cofres públicos.
O político foi condenado em 1ª e 2ª instância. O processo passou pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar no STF, em abril deste ano.