O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Agravo em Recurso Especial (AREsp 1636418/RS), apresentado pelo prefeito de Canoas, Airton Souza, no dia 20 de fevereiro. A matéria entrou na pauta do tribunal nesta segunda-feira (10) e foi confirmada nesta terça-feira (11).
FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP

Foto: Paulo Pires/GES
SIGA O ABC+ NO GOOGLE NOTÍCIAS!
O agravo é uma ferramenta utilizada pela defesa quando um recurso especial é negado, permitindo contestar a decisão que recusou esse recurso. O recurso foi negado em novembro do ano passado, mantendo a condenação no caso Ciel (veja mais abaixo).
Caso seja admitido pelo colegiado, o recurso especial será reanalisado. Do contrário, a defesa deverá recorrer a outras ferramentas para contestar a decisão.
O agravo apresentado pela defesa do prefeito canoense será julgado em sessão virtual pela Segunda Turma do STJ, com prazo para encerrar no dia 26 de fevereiro. O relator do processo é o ministro Teodoro Silva Santos.
Entenda o caso
O Agravo em Recurso Especial, abreviado na sigla ARE, foi apresentado dentro do caso envolvendo a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan. Airton Souza, que administrou a empresa, foi condenado em 1ª e 2ª instância por improbidade administrativa por questões de licitação.
A sentença envolve a perda da função pública e dos direitos políticos, e a devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos referente ao período que administrava a Ciel.
Em novembro do ano passado, o STJ recusou o recurso especial – o que motivou a apresentação do agravo. Na época, Airton Souza e sua defesa afirmaram que nenhuma irregularidade foi cometida. “Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito.”