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Vereadores aprovam aumento das alíquotas do ISSQN em Canoas; confira a votação

Encaminhado pela Prefeitura, projeto prevê aumento entre 0,5 e 2 pontos percentuais nas alíquotas dos serviços sujeitos à tributação

Taís Forgearini
Publicado em: 02/07/2025 às 11h:34 Última atualização: 03/07/2025 às 16h:17
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Em sessão ordinária nesta terça-feira (1º), a Câmara Municipal de Canoas aprovou o Projeto de Lei nº 19/2025, que altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta, encaminhada pelo Executivo, prevê aumento entre 0,5 e 2 pontos percentuais nas alíquotas dos serviços sujeitos à tributação entre diversos segmentos de prestação de serviços no município.

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Vereadores aprovam aumento das alíquotas



Vereadores aprovam aumento das alíquotas

Foto: Câmara de Vereadores/Divulgação

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Dos 21 vereadores, 15 votaram a favor do aumento de imposto e cinco foram contrários. O presidente da Câmara de Vereadores, Eric Douglas (União Brasil), não vota.

Votos favoráveis: Abmael (PL), Alexandre Gonçalves (PDT), Aloisio Bamberg (PSDB), Cris Moraes (PV), Dario da Silveira (União Brasil), Daurinei Alt (PSD), Duarte (Republicanos), Link (Republicanos), Heider Couto (PL), Jonas Dalagna (Progressistas), Patrício (PSDB), Patteta (PSD), Juarez Hoy (Progressistas), Leandrinho (PRD) e Neuza Rufatto (PSD).

Votos contrários: Emílio Neto (PT), Ezequiel Vargas (PL), Gabriel Constantino (PT), Jefferson Otto (PSD) e Rodrigo D’Ávila (Novo).

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A nova legislação prevê o reajuste gradual das alíquotas, que passam a ser de 3,5%, 4% ou 5%, conforme o tipo de serviço. Entre os segmentos atingidos estão os setores de saúde, tecnologia, engenharia, publicidade, educação, entre outros.

Na justificativa enviada à Casa Legislativa, o governo municipal argumenta que a medida é “imprescindível” diante das transformações provocadas pela reforma tributária nacional aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

“Como bem sabemos, a receita mais significativa do Município advém dos repasses do ICMS previstos no 1º do IV do art. 158 da Constituição Federal, oriundos de uma participação que tem como fator preponderante o valor adicionado das empresas. A apuração desse fator será alterada, passando a levar em contra o fator populacional, o que, aliado, ao princípio da tributação no destino também previsto, impactará profundamente a cidade de Canoas”, diz o trecho do texto.

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Confira as mudanças previstas

Segundo o projeto, para serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza a alíquota passará de 3% para 3,5%. Já para serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a alíquota atual de 3% aumentará para 5%.

O texto também prevê alteração na alíquota com variação entre 2,5% a 3%, que passará para 4% para os seguintes serviços: medicina e assistência veterinária e congêneres; serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres; serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres; serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; serviços relativos a bens de terceiros; serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres; e serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

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Sobre o ISSQN em Canoas

Em Canoas, são contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados na cidade, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação.

Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.

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