Após reivindicação de moradores do conjunto de condomínios Residencial Mundo Novo, do bairro Canudos, de Novo Hamburgo, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) enviou uma notificação extrajudicial à Prefeitura e à Comusa, apontando inconstitucionalidade na cobrança das taxas de água do local.

Foto: Geison Concencia/GES-Especial
A Lei Federal 14.898/2024 trata de critérios para acessar a tarifa social sem impor limites de tempo de existência dos condomínios populares e metragem, como a Lei Municipal nº 3157/2018 exige. A questão havia sido tema de protesto com os dizeres “Água não é mercadoria” em setembro de 2025. A Comusa informou, em nota, que segue a legislação. O Município tem dez dias para responder ao órgão.
A recomendação da DPE/RS, enviada por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), é que o município cumpra os critérios federais para a concessão de tarifa social — benefício que foi negado aos milhares de moradores do Mundo Novo — e devolva quaisquer valores oriundos de cobranças indevidas feitas entre a data da lei municipal até a adequação da lei federal, quando as regras nacionais passaram a valer.
Legislação
O órgão acrescenta que a lei municipal está desatualizada e em desacordo com a legislação federal. “Enquanto a norma nacional foca na vulnerabilidade financeira da família, as regras locais baseiam-se na metragem e idade das casas, impedindo muitas famílias de baixa renda acessarem o direito.” O caso foi levado à Defensoria pelo vereador Enio Brizola (PT). “Nós percebemos, lá em 2018, o que essa lei implicaria para aqueles condomínios populares que já tinham mais de 20 anos de existência”, comenta.
Tarifa popular beneficia mais de 8.200 matrículas em Novo Hamburgo
Procurada, a Comusa afirma, por meio de nota, que observa tanto a lei municipal quanto a federal e possui critérios para a aplicação mais abrangentes que a legislação em vigor determina, mantendo três subcategorias de tarifa social (Tarifa Social RA1, Condomínios Populares e Edificações Precárias), que beneficiam cerca de 8.200 matrículas.
Vale lembrar que a categoria que estabelece critérios de metragem e tempo de existência da construção é a RA2. “A autarquia esclarece, ainda, que, por se tratar de norma relativamente recente, está adaptando seu sistema operacional para que, ainda que a matrícula seja titularizada por condomínio, o usuário que preencha os requisitos legais possa ser beneficiado pela tarifa social”, diz o material.
O texto menciona ainda que “a relação das famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico é enviada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SDS). A partir dessa relação, a autarquia seleciona os usuários que preenchem os requisitos legais para serem beneficiados pela Tarifa Social RA1, a saber: ter renda per capita de até 1/2 salário-mínimo ou ser beneficiária do BPC”.
Usuários devem procurar a autarquia
A Comusa recomenda ainda que usuários que preenchem os requisitos e não são beneficiados devem comparecer a uma das unidades de atendimento munidos de comprovante de cadastramento no CadÚnico e cartão de beneficiário do BPC e solicitar o cadastramento no banco de dados.
A autarquia afirma que não há critério excludente, e que o Nudecontu apontou que a categoria Residencial Social – RA está de acordo com a legislação federal. “O que muda é o público-alvo: a categoria Residencial Social – RA2 é destinada para imóveis condominiais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação por meio de Programas Habitacionais de baixa renda, como Minha Casa Minha Vida (MCMV) faixa 1 e Programa de Arrendamento Residencial (PAR) categoria baixa renda, idade de até 20 anos contados a partir da ocupação ou do Habite-se e cujas unidades tenham área total construída de até 50m².”
A Defensoria Pública confirma que a RA1 foi adequada à lei federal, mas acrescenta que a RA2 ainda precisa passar por ajustes.
Assembleia busca alternativa
Moradores do condomínio Mundo Novo, no bairro Canudos, participaram de uma assembleia-geral para
discutir alternativas diante da cobrança da Comusa. A reunião ocorreu nas proximidades do condomínio, no CTG Terra Nativa, na noite de segunda-feira (2).
Durante o encontro, foram apresentadas as últimas atualizações sobre o andamento dos processos judiciais movidos contra a Comusa, além das articulações políticas que buscam reverter a lei municipal que, em 2018, passou a aplicar tarifa básica de água para condomínios com mais de 20 anos de
existência.
Moradores reclamam
Maria Silvestre Córneo, 94, mora no condomínio há mais de dez anos. Com uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, acaba dependendo da ajuda dos filhos para lidar com as despesas. “Com a Tarifa Social eu pagava bem menos, mas depois a coisa foi aumentando, aumentando… e imagina, eu pago R$ 1.500 de remédio, e tenho que pagar o condomínio… não tem como viver”, desabafa.
“Meus filhos sempre me ajudam, mas eu tenho até vergonha de pedir, porque eles têm os filhos deles também, que estão na escola, têm as coisas deles para resolver também…”
A aposentada Noeli Jacinta Keppel, 63, conta que, se não fosse pelo filho, não teria como arcar com a perda do desconto. “Eu recebo um salário mínimo, então meu filho me passa um valor por mês para eu pagar as contas. Senão, não teria como. É inviável eu pagar sozinha”, diz.
*Colaborou Geison Concencia