Após o episódio que ocorreu em junho deste ano, em que foi constatado a retirada de R$ 1.259.159,13 do Funcriança pela Prefeitura de Novo Hamburgo, entidades temem que essa atitude abra precedentes, e que novas retiradas sejam efetuadas sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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Além disso, segundo integrantes do Conselho e entidades, tal medida adotada pela administração municipal compromete a credibilidade do Fundo.

Foto: Geison Concencia/GES-Especial
Esse impasse entre Prefeitura e CMDCA iniciou em junho, quando análises de extratos bancários indicaram que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente recebeu uma retirada de R$ 1.259.152,00, enquanto o Fundo do Idoso teve saques nos meses de maio, junho e julho que totalizam R$ 424.756,59. Ambas, por parte do Executivo Municipal.
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Para o Conselho, essa medida adotada pela Prefeitura fere transparência e o processo deliberativo previsto em lei. O debate surgiu porque fundos vinculados, como os da infância e da pessoa idosa, têm destinação específica no papel e exigem governança compartilhada — ou seja, participação dos conselhos conforme norma. A retirada unilateral de recursos rompe esse esquema. A mobilização das 20 entidades demonstra preocupação com o precedente que isso pode gerar.
O presidente do CMDCA, Carlos Luiz Spengler, destaca que a credibilidade do Fundo fica comprometida quando ocorrem movimentações sem a devida autorização, já que esses recursos são destinados às entidades que desenvolvem projetos e programas voltados à infância e à adolescência.
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“Pessoas físicas e jurídicas realizam doações acreditando que o valor será gerido pelo Conselho e aplicado de forma transparente. Quando há intervenções externas, esse vínculo de confiança entre o Fundo, as entidades e os doadores são abalados”, afirma Spengler.
OAB aponta irregularidade em retirada de recursos do Fundo da Criança em Novo Hamburgo
A Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Novo Hamburgo emitiu parecer opinativo sobre a movimentação de R$ 1,25 milhão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança), realizada sem autorização prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Segundo o documento, o valor foi retirado da conta do fundo por meio do Decreto Municipal nº 11.867/2025, com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, que permite desvinculação parcial de receitas. A prefeitura justificou a operação afirmando que os recursos foram destinados ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, por meio de termo de colaboração dentro da política de assistência social.
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Apesar da finalidade pública legítima, a OAB conclui que a operação desrespeitou o processo legal, uma vez que a legislação municipal (Lei nº 2.822/2015) exige deliberação do CMDCA para qualquer movimentação de recursos. O parecer destaca que o conselho é órgão deliberativo e gestor do fundo, e não apenas consultivo, e que o ato fere os princípios da legalidade, da transparência e do controle social.
A entidade também esclarece que a Emenda Constitucional nº 132/2023 não autoriza automaticamente a desvinculação de verbas com destinação constitucional específica, como as destinadas à infância e adolescência, protegidas pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Reconhece-se a gravidade institucional do fato narrado, consubstanciado na retirada de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) sem deliberação prévia do CMDCA, em afronta ao devido fluxo legal de gestão do Fundo, previsto nos arts. 13, 20 e 27 da Lei Municipal nº 2.822/2015”.
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Na época, a Prefeitura argumentou que agiu dentro da legalidade, afirmando que recursos foram utilizados para custear despesas de idosos institucionalizados por decisão judicial.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não havia retornado o posicionamento quanto as questões levantadas pelo Conselho, nem o parecer da OAB. O espaço segue aberto para manifestações.