“Eu fiquei nervoso, quem é que não fica? Fiquei apavorado”. Este é o relato de Paulo Duarte de Lima, de 84 anos, que mora com a esposa, Odiva Freitas de Lima, 84, no bairro Liberdade, em Novo Hamburgo.
No último dia 30, o casal recebeu da Prefeitura uma notificação para desocupar o imóvel que reside há 39 anos. O documento surpreendeu os aposentados.

Foto: Paola Altneter/GES-Especial
LEIA TAMBÉM: Frio pode perder força nas próximas semanas? Entenda mudança no padrão atmosférico e impactos no RS
O prazo para a desocupação, informado na notificação, é de 30 dias, e termina neste sábado (30). Porém, sem encaminhamento para projetos habitacionais e com alto custo em medicamentos, o casal ainda não sabe para onde ir. “Tantos anos aqui, sair ‘de vereda’ não seria possível. Ia ter que arrumar algum lugar ou ir morar com um filho mesmo”, diz Lima.
Na notificação é descrito que a área é do Município. No entanto, o idoso alega que o imóvel foi adquirido. “Nós compramos, não foi invasão. Se fosse, eu não diria nada”, pontua. Depois de quase quatro décadas no local, a situação pegou o casal desprevenido. “Uma coisa dessas nunca aconteceu em tantos anos, agora vir e fazer isso, eu fiquei apavorado”, desabafa.
Defesa
O casal de 84 anos busca reverter a situação e permanecer no imóvel. Segundo o defensor Ronaldo Schneider, após a procura feita pelo filho dos aposentados, está sendo trabalhado para que a Prefeitura suspenda a ordem de desocupação do imóvel. “Até que o ‘seu’ Paulo tenha pelo menos uma ajuda com aluguel social ou imóvel em outra localidade”, afirma.
A situação foi levada ao Tribunal de Justiça, pois o pedido foi indeferido pelo juiz, conforme o advogado. “Já estamos com recurso no Tribunal e provavelmente até o final desta semana já tenhamos algum retorno”, explica.
O que diz a Prefeitura
De acordo com a Prefeitura, a residência foi construída em área pública municipal, caracterizando ocupação irregular. “A edificação avança mais de um metro sobre o leito do Arroio Gauchinho, nas proximidades da ponte da Rua Atalaia, comprometendo de forma significativa a execução das obras de adequação hidráulica previstas para o local”, explica, em nota.
ENTRE NO NOSSO CANAL NO WHATSAPP
A administração municipal ressalta que a desocupação é necessária porque o trecho do Arroio Gauchinho, próximo do imóvel, apresenta atualmente o ponto de maior estreitamento do córrego. “O objetivo da intervenção é restabelecer a largura adequada do arroio, permitindo maior capacidade de vazão e contribuindo para a mitigação de alagamentos em toda a região do bairro Liberdade”, afirma.
Além disso, a gestão municipal informa que durante a vistoria realizada em abril, fiscais identificaram uma placa de “vende-se” instalada no imóvel. “Prática irregular, considerando que a área pertence ao Município e não pode ser objeto de comercialização privada”, declara.
A Prefeitura menciona ainda a decisão do juiz de primeira instância, na qual ele indeferiu o pedido dos moradores. “O caso em análise, em que pese a sensível situação social descrita na petição inicial, não vislumbro, em uma análise preliminar, a probabilidade do direito invocado pelos autores. É incontroverso nos autos que o imóvel em questão está localizado em área verde, de natureza pública, conforme reconhecido pelos próprios autores em sua manifestação mais recente. A própria petição inicial fundamenta a demanda na longa tolerância do Poder Público, reconhecendo, portanto, a natureza pública do bem”, menciona o magistrado na decisão em primeira instância.
“O argumento dos autores de que a tolerância de mais de quarenta anos pelo Município afastaria a precariedade da ocupação não se sustenta. A inércia da Administração Pública não tem o condão de transformar a detenção em posse, pois os bens públicos são indisponíveis e o interesse público prevalece sobre o interesse particular. A qualquer tempo, o Poder Público pode exercer seu direito-dever de reaver o bem que lhe pertence”, pontua ainda o juiz na decisão.
Mais notificações
Além deste caso, moradores de outras quatro residências foram notificados. “Em três situações, os moradores devem buscar encaminhamento por meio de processo de regularização fundiária. A quarta ocorrência permanece em análise, uma vez que, embora o lote pertença ao Município de Novo Hamburgo, a área pode estar localizada em território de São Leopoldo“, esclarece a Prefeitura.
A Prefeitura frisou que os moradores podem buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SDSH), “para eventual encaminhamento e inscrição em programas habitacionais”.