O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA- RS) recebeu uma condenação, no mínimo, curiosa da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo: litigância de má-fé. A decisão partiria do princípio de que o CREA emitiu documento de autuação com o uso de inteligência artificial sem a supervisão humana, causando imprecisão no procedimento.
O juiz Nórton Luís Benites, autor da sentença publicada na quarta-feira (14), afirmou que ao examinar as peças emitidas pelo CREA-RS, percebeu que a estrutura em tópicos, a redação genérica, o uso de frases curtas e a ausência de argumentação efetiva chamaram a atenção, sendo características típicas de redações desenvolvidas por IA generativa.
leia também: Vento forte derruba muro de obra de prédio e atinge casa no RS; veja o vídeo

Foto: Reprodução
Veja também: 20Barra9 abre operação temporária no Parque do Caracol
“Não há óbice à utilização da tecnologia como ferramenta de apoio à atividade jurídica, cabendo ao patrono da parte ré eleger os meios textuais que reputar mais oportunos e eficazes à construção da tese defensiva, de acordo com o pleno exercício de sua liberdade persuasiva e funcional”, ponderou.
Entenda o caso
Um técnico em eletrotécnica que possuía registro ativo no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) entrou com ação contra o orgão por ter sido autuado por exercício ilegal da profissão de engenheiro.
O profissional alegou que possui habilitação legal para a elaboração de projetos e execução de serviços elétricos — o que incluia sistemas de energia solar fotovoltaica — dentro dos limites técnicos de sua formação.
A versão do técnico ficou comprovada após a apresentação dos documentos que comprovam que a potência do projeto executado era inferior ao limite de demanda permitido para a sua categoria, o que motivou o juiz a deferir o pedido de antecipação de tutela.
A sentença
Na sentença de mérito, o juíz confirmou a liminar e julgou o pedido parcialmente procedente para declarar a nulidade do auto de infração e da multa aplicada. Benites ressaltou que a postura inadequada foi praticada pelo advogado signatário da contestação.
Ele cita também que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já apresentou diretrizes para orientar o uso de IA generativa na prática jurídica por meio da Recomendação nº 01/2024. Durante a tramitação, o Conselho Regional foi intimado a esclarecer o uso da ferramenta, mas alegou que sua peça era plenamente regular.
Benites concluiu que o defensor maculou o dever processual, configurando duas causas de litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário. Ele considerou a contestação apresentada como juridicamente inexistente.
“Não há como confiar em peça processual que se fundamenta em precedentes jurisprudenciais inventados. Além disso, percebe-se que foi tecida com redação genérica, que não enfrentou especificamente as alegações do Autor”, pontuou o juiz, decretando a revelia do réu.
Consequências
Como o Código de Processo Civil veda o sancionamento direto de advogados por ilícitos do tipo, o CREA-RS foi condenado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa. O juiz também determinou oficiar a OAB-RS por haver potencial violação a dever do Estatuto da Advocacia.
O magistrado reconheceu o direito do técnico em projetar e dirigir instalações elétricas fotovoltaicas com demanda de energia de até 800 kVA, salvo posterior alteração em sua atividade profissional ou modificação legislativa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A reportagem do ABCmais tentou contato com o CREA-RS a fim de dar espaço para o órgão apresentar a sua versão dos fatos, porém, não obteve resposta até a última atualização desta matéria.