A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar Geriátrico Amor à Vida, do Centro de Novo Hamburgo, foi interditada pela Vigilância Municipal em Saúde na manhã desta segunda-feira (14).
Segundo a Prefeitura, a motivação foi uma denúncia realizada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDCI).

Foto: Paola Altneter/GES-Especial
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O Alvará Sanitário foi cancelado devido a irregularidades constatadas na vistoria. De acordo com a administração municipal, o estabelecimento estava sem condições sanitárias, sem alvará do Corpo de Bombeiros, com extintores de incêndio vencidos e não tinha responsável técnico.
“A fiscalização também apurou que não havia relatório das evoluções dos residentes, além do lar apresentar forte odor de urina e estrutura física inadequada, entre outros problemas”, afirma.
Além disso, a ILPI já havia sido autuada por irregularidades anteriormente, mas como não apresentaram defesa para os problemas encontrados, houve a interdição nesta segunda.
Assim, o estabelecimento ficará fechado até adequação às normas sanitárias para conseguir o alvará novamente. “Estará apto a retornar as atividades somente depois que houver a desinterdição e protocolo demonstrando a regularização”, reforça a Prefeitura.
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Seis idosos de Novo Hamburgo moram no local, e segundo a proprietária, Elenir Cardoso, os familiares foram comunicados nesta manhã sobre o retorno para suas casas ou de parentes. Responsáveis do lar de idosos ficaram encarregados de levá-los ainda nesta tarde, enquanto os pertences devem ser retirados na terça (15).
À reportagem, Elenir informou que os documentos necessários para retomar o funcionamento serão providenciados.
Direitos
Somente neste ano, este é o segundo lar interditado em Novo Hamburgo. Conforme a presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa Idosa, Leny Camargo Fisch, a função do Conselho é fiscalizar as ILPIs, e os principais pontos avaliados são as condições de higiene, salubridade e segurança.
“Os direitos estão assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa e também na RBC 502 da Saúde, que diz que os idosos precisam estar em um lugar devidamente registrado. Isso quer dizer que tem que ter alvará sanitário, alvará do município, alvará dos bombeiros e inscrição no Conselho da Pessoa Idosa”, destaca.