O pedido de Auxílio Reconstrução feito por um morador de Novo Hamburgo foi negado pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre. Conforme a decisão da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, publicada no dia 5 de fevereiro, houve duplicidade na requisição administrativa.

Foto: PMNH/ARQUIVO
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O autor havia ingressado com a ação contra a União e o Município de Novo Hamburgo, alegando ter feito a solicitação com a devida apresentação dos documentos exigidos. No entanto, o pedido foi indeferido, sob a alegação de que a esposa do postulante já constava como sendo pertencente a outro núcleo familiar, aprovado para receber o auxílio.
Além disso, o endereço do autor constava em outros dois pedidos. Um no nome da própria esposa e o segundo em nome de outro homem. O requerente também não teria comprovado a residência no local atingido pelas enchentes de maio, anexando apenas uma conta de telefone no nome da esposa.
“Nada impede, contudo, que o autor formule novo pedido junto à Municipalidade, ou apresente recurso, comprovando a residência em seu nome e precavendo-se acerca de eventual outro pedido que tenha sido efetuado para seu endereço residencial”, destacou a juíza. Apesar da negativa, cabe recurso.
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