Novo Hamburgo vai ganhar um novo ordenamento para o trânsito e os espaços públicos de circulação. O Sistema de Circulação, instituído pelo Projeto de Lei Complementar 45/2024, cria um conjunto de regras que define como devem ser desenhadas as ruas, avenidas, calçadas e ciclovias da cidade. O texto faz parte da atualização do Plano Diretor Urbanístico Ambiental (PDUA) e do Plano de Mobilidade Urbana, reunindo diretrizes que vão orientar futuras obras públicas, loteamentos e reformas de vias.

Foto: Dário Gonçalves/Arquivo GES-Especial
A partir da aprovação, a cidade passará a ter uma hierarquia oficial de vias, que vai desde pequenos acessos de bairro até avenidas de grande fluxo. As “vias locais” servirão principalmente para o acesso a residências e comércios, já as “vias coletoras” farão a ligação entre bairros.
Por fim, as “vias arteriais” serão as grandes rotas de deslocamento e terão papel central no transporte coletivo. Ruas e avenidas como a 1º de Março, Victor Hugo Kunz, Alcântara, Pedro Adams Filho e Nações Unidas entre as principais artérias do sistema.
Padrões de largura e novas dimensões
Para garantir ruas mais seguras, acessíveis e proporcionais ao tipo de tráfego, o Sistema de Circulação estabelece padrões mínimos e máximos de largura para vias e passeios. Esses parâmetros deverão ser seguidos em novos loteamentos, obras públicas e projetos de requalificação urbana. Entre as principais medidas propostas estão:
- Faixas de rolamento: terão largura máxima de 3,5 metros em vias arteriais e coletoras.
- Ciclofaixas: largura mínima de 1,20 m em sentido único e 2,40 m em sentido duplo, sendo recomendadas medidas um pouco maiores (1,50 m e 2,60 m).
- Calçadas: precisam ter 1,50 m livres para pedestres, sem obstáculos e serão divididas em três faixas: faixa livre (passeio) – exclusiva para circulação de pedestres; faixa de serviço – usada para árvores, postes, rampas, tampas de inspeção e mobiliário urbano; e faixa de acesso – junto às fachadas, onde podem existir toldos ou vegetação leve.
Além disso, o novo Sistema de Circulação traz um conceito pouco comum nas cidades brasileiras: a “passagem de pedestre”. Trata-se de um tipo de via exclusiva para quem anda a pé, sem trânsito de carros. Pode ser um beco, uma travessia entre quarteirões ou um corredor de ligação entre ruas, praças e terminais de ônibus. Esses espaços devem ter largura mínima de 4 metros e podem também receber bicicletas, patinetes e outros ciclos, desde que não coloque em risco os pedestres. Algo semelhante ao Calçadão Oswaldo Cruz, no Centro.
Embora os 4 metros possam parecer mais largos que uma rua, o número não se compara a uma via tradicional: os 3,5 metros citados na lei correspondem a uma única faixa de rolamento, usada por apenas um carro por vez. Uma via comum costuma ter duas ou mais faixas, além de calçadas e estacionamentos.
Esses padrões passam a ser obrigatórios em novos loteamentos, empreendimentos e obras públicas. Mesmo em ruas antigas, reformas de calçadas precisarão seguir o modelo definido, respeitando normas de acessibilidade com pisos táteis e rampas de rebaixamento.
Prioridade para pedestres, ciclistas e transporte coletivo
No novo sistema, estacionamentos para veículos podem ser removidos em avenidas de maior fluxo para dar lugar a faixas exclusivas de ônibus ou ciclovias. O poder público também poderá alterar o perfil de vias arteriais para favorecer o transporte coletivo, reduzir velocidade e melhorar a fluidez dos modais ativos, como caminhar ou pedalar. Nas novas áreas urbanas, os projetos de parcelamento já não poderão prever estacionamento nas avenidas principais, devendo priorizar calçadas mais largas e ciclovias.
Um dos pontos que mais muda com o novo Sistema de Circulação é a revisão das ruas que estavam marcadas para serem alargadas no futuro. Durante décadas, vários trechos de Novo Hamburgo ficaram com áreas “reservadas” para ampliações que nunca saíram do papel. Segundo o PLC, eram previsões feitas há mais de 50 anos, quando a cidade tinha outro ritmo de crescimento.
Nesse tempo, casas, comércios e prédios foram construídos nessas regiões, mas os terrenos continuaram constando nos mapas como se um dia pudessem ser desapropriados. Isso impedia o uso completo dos lotes e atrasava obras e regularizações. Com o novo sistema, o município reduz as áreas reservadas para futuras desapropriações e aposta em soluções como transformar faixas de estacionamento em pistas de ônibus ou ciclovias, além de incentivar o uso de fruição pública — quando espaços privados são abertos à passagem de pedestres.
Regras para calçadas e acessibilidade
O novo sistema também define padrões obrigatórios para a construção e reforma das calçadas em toda a cidade. Elas deverão ter piso regular, firme e antiderrapante, de modo que permita o deslocamento seguro mesmo em dias de chuva, e uma inclinação transversal entre 1% e 3%, suficiente para o escoamento da água.

Foto: Dário Gonçalves/Arquivo GES-Especial
Nas esquinas, os rebaixamentos deverão incluir rampas de acesso alinhadas entre si, com piso tátil de alerta para pessoas com deficiência visual. Já os canteiros de árvores e áreas ajardinadas precisarão ficar no nível do piso, evitando desníveis e obstáculos que prejudiquem a passagem.
Em locais onde as ruas forem muito estreitas ou antigas, e a largura mínima não puder ser respeitada, a Prefeitura poderá recorrer a instrumentos urbanísticos específicos para garantir a circulação de pedestres com segurança, mesmo que as dimensões sejam reduzidas.
O que muda no cotidiano
A nova legislação serve de base para tudo o que envolve circulação urbana — da largura de uma rua até o tipo de calçada na frente de uma casa. Com ela, o município ganha um padrão técnico único: cada rua deverá seguir as medidas correspondentes à sua categoria. Isso permitirá planejar obras, ciclovias, travessias e linhas de ônibus de forma integrada. Para o cidadão, o impacto será sentido gradualmente à medida que novos empreendimentos e projetos públicos forem licenciados conforme as novas regras.
O prazo para que qualquer pessoa enviasse sugestões ou alterações no Plano Diretor terminou na quinta-feira (6). Agora, as indicações passam por análise técnica e, posteriormente, jurídica da Prefeitura. Depois disso, os projetos serão reenviados à Câmara de Vereadores, onde serão analisados pela Casa e também pela população via novas audiências públicas. Só então passarão por votação dos vereadores para que sejam aprovados.
Caso sancionado, o Sistema de Circulação entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei, tempo destinado à adequação de normas e projetos técnicos. A aplicação ficará a cargo das secretarias municipais ligadas ao desenvolvimento urbano e às obras públicas.
O prazo para que a população enviasse alterações ou sugestões ao Plano Diretor terminou às 8 horas desta quinta-feira (6).
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