O pedido de indenização feito pela Prefeitura de Novo Hamburgo, no valor de R$ 500 mil, contra o humorista Leo Lins e a empresa BTZ Produções, foi negado pela Justiça. A decisão da ação civil pública, sob o processo 5024855-36.2023.8.21.0019, cobrava indenização por danos morais coletivos e foi publicada no último dia 11 de julho. Ainda cabe recurso. A Prefeitura emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (21) – leia abaixo.

Foto: Redes sociais/Reprodução
A ação movida pelo município teve como motivação um vídeo em que Lins divulgava um dos seus shows na cidade, no ano de 2023. Porém, ao falar de Novo Hamburgo, ele fez piadas de cunho ofensivo contra Fátima Daudt, prefeita na época, e o vereador Sérgio Hanich, já falecido. A ação apontou, também, que Léo Lins fez piadas com conotações racistas, capacitistas, gordofóbicas e ofensivas às minorias sociais.
Para o juiz Daniel Pellegrino Kredens, “não houve provas de danos concretos à coletividade após o show”. Mesmo que provocativo, a decisão considerou que o conteúdo humorístico está protegido pela liberdade de expressão garantida pela Constituição.
O município de Novo Hamburgo tentou suspender o show de Léo Lins, mas o pedido na época foi negado. Também houve em pedido de tutela (Liminar), a solicitação da proibição de falas ofensivas no show que, a cada infração, deveria pagar uma multa de R$ 30 mil. Esse pedido também foi negado.
O juiz citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada ADI do Humor para embasar a decisão.
“O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, também conhecida como “ADI do Humor”, reafirmou a premissa de que a liberdade de expressão deve ser amplamente protegida, inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências”, pontuou.
O que disse a sentença
“A parte autora [município] não produziu nenhuma prova de que o show ‘Peste Branca’, após realizado, tenha causado comoção social negativa, tenha provocado protestos, denúncias formais, processos administrativos, reações institucionais de defesa de direitos humanos, ou qualquer outro indício de que houve um dano de repercussão social mensurável”, escreve o autor, na sentença.
O município de Novo Hamburgo foi condenado a pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. O valor foi corrigido para R$ 500 mil.
Leia a nota na íntegra
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Novo Hamburgo emitiu um comunicado; leia na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo informa que, no mês de agosto de 2023, foi ajuizada ação judicial com o objetivo de proteger a imagem institucional do Município, bem como defender a comunidade local e grupo vulneráveis, em razão da veiculação de conteúdo considerado ofensivo na divulgação de espetáculo humorístico programado para ocorrer em espaço cultural público.
Na oportunidade, também foi formulado pedido de indenização por danos morais coletivos, com destinação dos eventuais valores ao Fundo Especial de Investimentos para Modernização e Manutenção de Equipamentos Culturais.
O processo seguiu seu trâmite regular e, recentemente, foi proferida sentença de primeiro grau, cujo teor foi de improcedência dos pedidos formulados. A Procuradoria-Geral do Município está analisando o teor da decisão e as medidas jurídicas cabíveis, dentro dos prazos legais.
Por se tratar de matéria ainda sujeita a recursos, o Município não comentará os fundamentos do processo neste momento, respeitando o trâmite judicial e os princípios que regem a Administração Pública.
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