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Prefeitura de Novo Hamburgo rejeita 12 outorgas de taxistas

Grupo de motoristas foram em busca de uma reavaliação no Centro Administrativo

Publicado em: 27/08/2025 às 10h:44 Última atualização: 27/08/2025 às 10h:44
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Mais um capítulo de impasse na transferência e sucessão de outorgas para um grupo de taxistas de Novo Hamburgo. Os 12 motoristas que não foram contemplados com a brecha na legislação, viabilizada por um projeto de lei do Executivo aprovado em fevereiro, foram em busca de uma reavaliação do caso no Centro Administrativo na manhã desta terça-feira (26).

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Motoristas Paulo e Rubem e presidente da Associação dos Motoristas Profissionais do Vale dos Sinos, Daniel Miranda, em frente a Prefeitura de Novo Hamburgo | abc+



Motoristas Paulo e Rubem e presidente da Associação dos Motoristas Profissionais do Vale dos Sinos, Daniel Miranda, em frente a Prefeitura de Novo Hamburgo

Foto: Paola Altneter/GES-Especial

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De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), nos casos em que houve o indeferimento das transferências, o motivo está relacionado ao não enquadramento aos termos contidos na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337/DF, além da própria legislação municipal. “As negativas são motivadas por duas razões: devolução dos termos de delegação e cassação do termo emitido delegatório”, diz nota.

Segundo a Prefeitura, a devolução ocorreu em 90% dos casos, especialmente, na época da pandemia, porque os profissionais pararam de circular e devolveram a permissão. “Neste caso, se extingue o termo de permissão, que não pode ser reativado ou transferido posteriormente”, explica. Já a cassação ocorre quando o taxista descumpriu normas referentes à fiscalização impostas pelo Município, como manter padrão de veículo, de atendimento no ponto, entre outros.

Conforme a Diretoria de Transporte Público, foram 26 transferências autorizadas, 12 indeferidas e uma desistência no curso do processo.

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Para Daniel Miranda, presidente das Associações dos Motoristas Profissionais do Vale do Sinos, o
indeferimento devido à entrega das placas é indevido, pois na época a lei municipal não permitia a transferência e para não responder processo administrativo os motoristas precisaram devolver. Ele afirma que muitos motoristas investiram quando houve esta janela para transferência e sucessão de outorgas, com cursos, equipamentos, a taxa e até novos veículos, e foram prejudicados financeiramente por não estarem exercendo o trabalho até agora.

Com isso, ele espera por reunião e entende três possíveis opções para seguir: a Prefeitura rever a situação; o Município ingressar com novo projeto de lei autorizando a transferência retroativa; ou buscar a outorga por via judicial.

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Um dos motoristas que aguarda a sucessão de outorga é o Rubem Piazer, 63 anos, que foi taxista por 23 anos, mas precisou parar e agora pretende voltar. Enquanto isso ele dirige por aplicativo. Paulo Assis Menezes dos Santos, 57, está na mesma situação.

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