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DE 2020 A 2024

São Leopoldo registra mais de 200 casos de maus-tratos a animais por ano

Implantação de cartório especializado na Delegacia de Polícia ajuda nos registros; veja como denunciar

Renata Strapazzon
Publicado em: 28/03/2024 às 03h:00
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De janeiro de 2020 até o início de março de 2024, São Leopoldo registrou 968 casos de maus-tratos aos animais, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP/RS).

Nos últimos anos, também são altos os números de vistorias realizadas pelos órgãos de segurança e proteção e também de recolhimentos dos animais vítimas. Conforme estatísticas da Secretaria Municipal de Proteção Animal (Sempa), entre janeiro de 2021 e fevereiro deste ano foram realizadas 1.083 vistorias em locais alvos de denúncias, resultando no recolhimento de 234 animais.

Animais são recolhidos para o canil ou lares



Animais são recolhidos para o canil ou lares

Foto: Divulgação

Reforço

O combate a este tipo de crime na cidade ganhou um importante reforço a partir de agosto de 2022, quando foi inaugurado o cartório especializado na investigação deste tipo de ocorrência no Município. O espaço fica junto da 2ª Delegacia de Polícia (2ªDP) da cidade, localizada na Avenida Coronel Atalíbio Taurino de Rezende, 829, no bairro Jardim Viaduto.

De iniciativa da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais (DCS), o projeto Delegacia Amiga dos Animais surgiu no início de 2021, menos de meio ano depois da aprovação da lei que aumentou a punição do crime de maus-tratos a animais e do de abuso contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e a proibição da guarda do animal. Atualmente, segundo a Polícia Civil, são 60 cartórios especializados espalhados por todo o RS.

Duas frentes

Segundo o titular da 2ª DP leopoldense, o delegado André Serrão, desde a inauguração do cartório, a 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo vem se especializando em duas frentes de trabalho sobre a temática. “A primeira consiste na atuação preventiva com a Secretaria Municipal de Proteção Animal e com a Guarda Civil Municipal (por meio do Grupamento de Defesa Ambiental – GDA) durante a participação conjunta de vistorias aos locais denunciados e consequente conscientização da população com prazo para regularizar determinadas condutas, que possam importar em sofrimento demasiado, principalmente, para cães e gatos, aptas a ensejar o delito de maus-tratos aos animais.”

Segundo Serrão, “a segunda frente consiste na atuação repressiva, no exercício da atribuição de polícia judiciária, em realizar as prisões em flagrantes ou colher elementos informativos de autoria e materialidade que embasarão o indiciamento ao final do inquérito policial.”

Vistorias na casa do infrator

Conforme Verbist, o animal é recolhido quando o tutor não acata as recomendações realizadas. “Fizemos novas vistorias, na casa do infrator, se observarmos que ele não corrigiu as irregularidades e que o animal se encontra em situação que pode causar prejuízos ao seu bem-estar, ele é recolhido, da mesma forma quando o animal está sofrendo risco de morte. Nestes casos, ele é recolhido imediatamente”, pontua o secretário.

Os animais recolhidos são encaminhados para o Canil Municipal ou para lares temporários. “Quando a falha não for muito grave, o tutor pode assinar um termo de ajustamento de conduta, onde se compromete e se responsabiliza por não provocar mais esta situação de maus-tratos ao animal”, explica o secretário. “Mas dificilmente isso ocorre, porque quando se recolhe o animal a situação é mais grave, aguda”, comenta Verbist.

Segundo o secretário, passado o prazo de recurso, o animal é castrado, recuperado de seu estado, e colocado para adoção.

Casos de maus-tratos a animais em São Leopoldo



Sem levantamento do perfil do agressor na cidade

O secretário destaca, ainda, que embora não haja um levantamento do perfil do agressor na cidade, nos casos mais graves a maioria deles, segundo Verbist, até agora havia sido praticado por mulheres. “Parece mentira, mas os casos com dolo em sua maioria são praticados por mulheres, normalmente tutoras do animal, e de meia idade para cima”, conta.

Como denunciar e a pena ao agressor

As denúncias devem ser feitas diretamente na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da cidade, localizada na Rua João Alberto, 96, bairro Fião, ou por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol), uma vez que é necessária a confecção de um boletim de ocorrência para que seja dada sequência ao trabalho investigativo do caso. “Pode ser meio burocrático, mas a gente tem mais eficácia na ação porque estamos respaldados através de um documento com denúncia”, explica o titular da Sempa, Walter Verbist.

Segundo ele, nos locais denunciados uma série de fatores são avaliados. “Sempre observamos o conjunto da obra: o aspecto de saúde do animal, se está bem nutrido, se está gordinho ou não, se trem presença de ectoparasitas, pulgas e carrapatos, se o ambiente onde ele está é limpo, sem quantidade de fezes, demonstrando que a pessoa limpa diariamente o pátio, verificamos também as vasilhas de água e comida. Além disso, o tutor tem que nos apresentar a ração, para analisarmos se o animal recebe a alimentação adequada. Também observamos se o animal não está preso em corrente curta, já que há uma lei municipal que proíbe a utilização de corrente curta”, explica Walter. Segundo ele, a equipe dá orientações ao tutor caso algum destes itens não esteja atendido.

Pena de até 5 anos

A Lei 14.064/2020 determina, para quem maltratar cães e gatos, a pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

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