São Leopoldo não está entre os 138 municípios contemplados pelo repasse de R$ 32,3 milhões do Governo do Estado para ações de preparação e redução de impactos para desastres naturais.
Conforme o Executivo estadual, a cidade não atendeu a um dos requisitos previstos na Resolução nº 008/2026 do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec/RS): estar em situação regular quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos. O Município receberia R$ 300 mil provenientes do Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos (Prepara RS).
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Além de atender a critérios como ter decreto homologado de situação de calamidade pública em 2023 e 2024, possuir áreas de risco mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) e estar entre os municípios prioritários pela recorrência de inundações, as prefeituras precisavam cumprir exigências técnicas e administrativas. Entre elas, manter atualizado o Plano Municipal de Contingência, ter coordenador municipal de Defesa Civil formalmente designado e estar com a prestação de contas de recursos estaduais em dia.
Segundo o governo do Estado, São Leopoldo deixou de cumprir justamente este último requisito. Em nota, a administração estadual informou que o Município não estava regular em relação às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Fundec/RS, condição obrigatória prevista no artigo 5º, inciso VII, da Resolução nº 008/2026 para habilitação ao novo repasse.
Liminar suspende cobrança de R$ 2,6 milhões
Em resposta, a Prefeitura de São Leopoldo afirmou que, ao assumir a administração, identificou pendências na prestação de contas de mais de R$ 5 milhões recebidos do Fundec/RS durante a gestão 2020–2024. Conforme o município, os recursos foram transferidos pelo Estado em 2024, mas a prestação de contas não foi apresentada dentro do prazo pela administração anterior.
A prefeitura informou que realizou um trabalho de regularização contábil e apresentou a documentação pendente. No entanto, segundo o Executivo municipal, o Governo do Estado concluiu que mais de R$ 2,6 milhões teriam sido repassados de forma indevida pela gestão anterior, incluindo recursos destinados a entes privados (organizações não pertencentes ao poder público) em desacordo com as regras do próprio Fundo.
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Em nota encaminhada à reportagem, a Defesa Civil Estadual informou que o parecer técnico sobre a prestação de contas concluiu pela rejeição da aplicação desses recursos. Como consequência, foi determinada a devolução de R$ 2,6 milhões ao Estado e a inclusão do município no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual (CADIN).
Entretanto, o órgão esclareceu que essas medidas estão suspensas por decisão liminar da Justiça ingressada pela gestão atual de São Leopoldo. Assim, enquanto a decisão judicial permanecer em vigor, nem a cobrança dos valores nem a inscrição do Município no CADIN poderão ser efetivadas.
Segundo a prefeitura, caso o entendimento da Defesa Civil seja mantido ao final do processo, será ajuizada ação regressiva para buscar o ressarcimento dos responsáveis pela destinação considerada irregular dos recursos.
De acordo com Nelson Spolaor que foi nomeado na época das enchentes de 2024 como assessor especial do Gabinete do Prefeito para acompanhar e auxiliar as ações de reconstrução de São Leopoldo, o valor em questão recebido pelo Município foi repassado para mais de 500 empresários que precisavam reconstruir seus negócios, mas que em dezembro de 2024 este processo ainda estava em andamento. “O repasse para os empresários leopoldenses ainda estava sendo operacionalizado no final daquele ano. Sendo assim, a prestação de contas deve ser feita pela gestão que veio em seguida da nossa. A responsabilidade é do governo atual.”