Por determinação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), 50% da frota do transporte coletivo de São Leopoldo deve operar a partir desta terça-feira (14) nos horários de pico, ou seja, das 6 às 9 horas e das 16h30 às 19h30.
A ordem emitida pelo desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa só é válida, porém, caso a greve seja mantida. Uma assembleia será realizada pela categoria às 20 horas (atualização: a reunião acabou antecipada para as 18 horas) desta segunda-feira (13) para definir o futuro da paralisação.

Foto: Divulgação
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A greve dos rodoviários no município começou na manhã desta segunda-feira (13). A categoria reivindica recomposição integral da inflação do período, equivalente a 4,42%, além de ganho real de 10%, reajuste de 20% no vale-alimentação, pagamento do benefício durante as férias e descongelamento do quinquênio.
Durante a sessão, porém, foi proposto pelas empresas reajuste de 2% nos salários e no vale-alimentação a partir de junho, complementação do vale-alimentação para 4,5% em agosto e complementação do reajuste salarial para 4,5% em novembro.
O sindicato dos trabalhadores reiterou que a proposta não atende às reivindicações da categoria.
O Município de São Leopoldo informou que acompanha as negociações no contexto da renovação do contrato do transporte coletivo, cujo vencimento está previsto para agosto, mas afirmou não ter condições de assumir compromisso financeiro neste momento nem conceder subsídio às empresas.