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Prazo para adesão ao Refis leopoldense acaba nesta sexta-feira; veja como aderir

Programa possibilita que contribuintes quitem seus débitos anteriores a dezembro de 2022 com desconto de até 100% dos juros e multa

Publicado em: 22/12/2023 12:15
Última atualização: 22/12/2023 12:17

Iniciado em 1º de agosto, o prazo para adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) termina nesta sexta-feira (22).

O programa é uma ação da Prefeitura de São Leopoldo para que contribuintes possam quitar seus débitos anteriores a 31 de dezembro de 2022, no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e na Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), com desconto de até 100% dos juros e da multa.

A Lei Municipal n.º 9.858/2023, regulamenta o Refis e determina que para os pagamentos à vista, em parcela única, o desconto sobre juros e multa de mora seja de 100%. Para aqueles que parcelarem em até 12 vezes, a isenção será de 70%. Já para os que parcelarem em até 18 vezes, o desconto é de 50%.

Como aderir ao programa

Para acessar o Programa do Novo Refis 2023 e garantir o desconto, o contribuinte pode acessar os serviços on-line através do site da Prefeitura, que estão disponíveis desde agosto. Se preferir, o contribuinte poderá comparecer ao atendimento fazendário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura (avenida Dom João Becker, 754, Centro). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, e o telefone 2200-0475, opção 4.

Para facilitar o atendimento e o acesso ao Novo Refis, a Secretaria da Fazenda (Semfa) disponibiliza das 9h às 14h, o atendimento pelo canal do Whatsapp, somente por mensagem de texto pelo número: (51) 2200.0241.

Confira os descontos do Refis:
- 100% de desconto na multa e nos juros de mora para o pagamento em cota única até 22 de dezembro.

Para quitação dos débitos de IPTU: acesse aqui

Para quitação dos débitos de ISS: acesse aqui

Para parcelamento do IPTU: acesse aqui.

Para parcelamento do ISS: acesse aqui

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