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SÃO LEOPOLDO

Prefeito sanciona mudanças na reforma administrativa, após mudanças para atender decisão judicial

Câmara de Vereadores aprovou projetos apresentados para adequar antiga estrutura ao que foi determinado pelo Tribunal de Justiça do RS, que declarou cargos inconstitucionais na Prefeitura, Semae e Hospital Centenário

Priscila Carvalho
Publicado em: 13/07/2026 às 19h:51 Última atualização: 13/07/2026 às 19h:52
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A Prefeitura de São Leopoldo tem previsão de publicar, nesta terça-feira (14), a lei com as novas propostas para a reforma administrativa do Executivo leopoldense, do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) e da Fundação Hospital Centenário. Os projetos foram aprovados pela Câmara de Vereadores, em regime de urgência, na sessão da última quinta-feira (9), e já sancionados pelo prefeito Heliomar Franco.

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Foto: Divulgação/Prefeitura de São Leopoldo

As alterações foram feitas e enviadas pelo Executivo para adequar a legislação municipal à decisão judicial que declarou alguns cargos, previstos na reforma administrativa aprovada em 2025, como inconstitucionais.

Ao apresentar os projetos na Câmara, na quinta-feira, a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, lembrou que, em dezembro do ano passado, o poder Executivo encaminhou a nova estrutura administrativa e a lei foi aprovada pela casa, mas sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi parcialmente procedente. O mesmo ocorreu com o Semae.

As ADIs foram ajuizadas pela bancada de vereadores e executiva do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Leopoldo contra dispositivos da Lei Municipal nº 10.432/2025, que regulamentava a Reforma Administrativa. A partir delas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu duas liminares suspendendo parcialmente a criação de Cargos Comissionados (CCs) citados no projeto aprovado.

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Nova descrição de cargos e tarefas

À reportagem, a procuradora-geral explicou que, na reforma aprovada em dezembro, foram criados os cargos de diretor, coordenador, chefe de departamento, chefe de núcleo e assessores I, II, III e IV. “Tínhamos a descrição dos cargos na lei e depois, nos decretos, vinham a quantidade de cada. Os decretos traziam as especificidades”, colocou, lembrando que as ADIs focavam apenas os Cargos Comissionados, não os ocupados por servidores.

“Por exemplo, chefe de núcleo, que tinha o maior número de servidores e CCs, foi declarado inconstitucional. Então, agora (com as novas propostas aprovadas), todos os chefes de núcleo que existem na lei são FGs (Função Gratificada) ou seja, ocupados por servidores efetivos. Houve toda uma readaptação dos CCs, dentro de uma nova descrição de cargos e tarefas, para a gente conseguir fazer as adequações que o Poder Judiciário pediu”, destacou.

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25 cargos extintos na Prefeitura

Segundo a procuradora-geral Fernanda Luft, com as alterações, foram extintos 25 cargos de assessor IV, que teria salário mais baixo e atribuições mais simples. “O Poder Judiciário entendeu que essas atribuições não cabem para Cargos Comissionados. Os demais, preservamos todos FGs de servidores efetivos e fizemos descrição melhor dos CCs”.

Conforme a procuradora, a primeira lei trouxe 603 cargos, sendo que desses 122 foram impugnados. “A nova estrutura reduziu 32 cargos, determinou que 41 sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira e os demais cargos foram adequados nos termos da decisão, totalizando um montante de 571 cargos entre CCs e FGs”, informou.

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As mudanças no Semae

Para o Semae, de acordo com o procurador-geral da autarquia, Jefferson Soares, o TJRS julgou parcialmente procedente a ação do PT, impugnando 72 Cargos Comissionados, mas reconhecendo 11 cargos como constitucionais. “Todos foram mantidos (no novo projeto) com adaptações no descritivo das atribuições, adequando a lei aos requisitos constitucionais”, ressaltou, ou seja, 61 cargos descritos passaram por adaptações.

Adequações no Hospital

No caso do FHC, conforme a procuradora do órgão, Sabrina Wendling, os 11 cargos foram declarados inconstitucionais somente em sede liminar. “Mesmo assim, adequamos a estrutura devido à necessária agilidade e eficiência administrativa, mantendo o número total de cargos, mas nestes aumentando o número exclusivo de Funções Gratificadas em cinco, comparando à legislação atual e fazendo as adequações necessárias nos demais cargos”.

 

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