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"LEI DEFASADA"

Taxista de São Leopoldo reclama de burocracia em transferências de concessões; entenda

Solicitação do profissional foi negada um mês após pedido; problema pode estar em lei desatualizada

Publicado em: 09/04/2025 às 16h:22 Última atualização: 09/04/2025 às 17h:05
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“Por que em São Leopoldo não estão olhando para a classe dos taxistas? O que está acontecendo?”, foi o que questionou o taxista Paulo Rogério do Nascimento, de 56 anos. Atuante na profissão há mais de 30 anos, ele reclama que, ao tentar transferir para o nome dele a concessão de sua irmã, teve sua solicitação negada nesta terça-feira (8), um mês após o pedido.

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Lei que regulamenta o trabalho de taxistas em São Leopoldo é de 1991



Lei que regulamenta o trabalho de taxistas em São Leopoldo é de 1991

Foto: Amanda Krohn/Especial

Paulo afirma que, durante cinco anos, trabalhava como taxista na rodoviária e na Estação Unisinos, por meio da concessão da irmã, além de utilizar sua própria concessão. “Isso eles não podem nem questionar, eu também contratava motorista. Eu era comissionado, ganhava uma porcentagem, aí ela não quis mais (atuar como taxista) e quis passar pro meu nome.”

A reportagem questionou a Prefeitura a respeito do protocolo de Paulo Rogério e foi encaminhada ao setor de Alvará que, no início da tarde desta quarta-feira (9), encaminhou à Procuradoria-geral do Município (PGM). A redação tentou contato com a PGM, que deu retorno às 16h56 desta quarta-feira (9) – vide final da reportagem.

Lei municipal versus lei federal

De acordo com o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), Mario Rosito, há a necessidade de adequar a legislação do Município à legislação federal que regulamenta o trabalho dos taxistas. Em São Leopoldo, a lei 3704/1991 não permite transferir titularidades após cinco anos da liberação da concessão ou utilizar a concessão de outra pessoa sem que haja vínculo empregatício.

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Já a Lei Nº 12.468, de agosto de 2011, não apenas permite a contratação de motorista sem vínculo empregatício, como também a transferência de concessões. No município, ainda não há a previsão de um projeto de lei para que seja realizada essa adequação.

Porém, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a transferência das outorgas de táxi, seja para terceiros ou para herdeiros. Em 2023, após a análise de embargos, o STF definiu que a declaração de inconstitucionalidade valeria a partir do dia 10 de abril de 2025, ou seja, a partir desta quinta-feira.

 

Número de concessões no município

Ainda de acordo com Rosito, a lei desatualizada também intefere no número de concessões que o Município deveria ter. “Em seu artigo 2, fica estabelecida a proporção máxima de uma concessão para cada 2 milhabitantes. Atualmente, existem 129 concessões e a nossa população atual, de acordo com o último censo, é de 217 milhões. Ou seja, poderíamos ter no máximo 108 concessões”, pondera.

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“Normalmente, cabe a nós fazer o cadastro de taxista para fins de tributaçãodaatividade. A secretaria de Segurança Pública e Defesa Comunitária e a de Urbanismo cuidam do controle de número de concessões e locaisdospontos”, continua. Até o horário de fechamento desta reportagem, não houve um retorno acerca do que deve ser feito a respeito das concessões a mais no Município.

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O que diz a PGM

Em resposta à reportagem, às 16h56 desta quarta-feira (9), a procuradora-geral do município, Fernanda Luft, afirma que o artigo da lei 3704/1991 que rege este protocolo é o de número 52, que a princípio permitia as transferências de propriedade de táxi. No entanto, este trecho foi invalidado a partir de 2013.

“Essa lei sofreu uma Ação de Inconstirucionalidade e esse artigo foi julgado inconstitucional pelo Poder Judiciário em 2013, porque a concessão somente pode ser feita através de processo de nova concessão, sendo ilegal qualquer tipo de transferência por simples pedido”, esclarece Fernanda.

“Dessa forma, a lei de São Leopoldo está de acordo com o entendimento do STF (que passa a proibir as transferências). Então não há contradição nas leis, o STF somente estendeu a vigência das leis até abril de 2025 para que todos se adequassem, mas São Leopoldo já se adequou em 2013.”, continua.

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