A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também entrarão no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, trouxe dúvida para os brasileiros.
De acordo com o advogado trabalhista empresarial Pedro Demétrio Júnior, que presta assessoria para a Exatus, de Estância Velha, o que se alterou foi o entendimento acerca da integração do reflexo das horas extras em Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que não deve trazer grande impacto na renda dos trabalhadores. “As empresas não precisam ficar preocupadas ou pensar em demissões, longe disso”, garante.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A regra começou a valer no dia 20 de março. “A recente decisão definiu que o repouso pago pelo empregador sobre a hora extra será incluído em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS, ao passo que anteriormente apenas o principal, ou seja, o valor da hora extra propriamente dita que refletia nessas demais verbas”, explica.
“Em um ano normal de trabalho, ao final, o empregador deverá somar as quantias mensais recebidas pelo empregado e dividi-la por 12, para chegar ao valor médio recebido, sendo essa quantia acrescida no décimo terceiro e férias.” Antes, o entendimento era que isso geraria pagamento em duplicidade. Mas, para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a decisão corrige erro matemático e jurídico.