A eliminação de candidatos por critérios físicos em concursos públicos continua sendo tema de intenso debate no meio jurídico. Um dos problemas mais recorrentes é a desclassificação por não cumprimento da altura mínima exigida em edital — situação que tem afetado, sobretudo, mulheres em concursos para órgãos de segurança, como a Brigada Militar e a Polícia Civil, em diversas regiões do país.
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Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
Em Novo Hamburgo, a Câmara de Vereadores aprovou na sessão de quarta-feira (20) um pedido de providência para que a Prefeitura estude a viabilidade de alterar os critérios estabelecidos no edital do concurso para a Guarda Municipal (GMNH), especialmente em relação à altura mínima exigida e à idade máxima. A alteração valeria para os próximos concursos públicos para a corporação. O texto foi encaminhado para análise do Executivo.
A autora da proposta, vereadora Deza Guerreiro (PP), ressalta a necessidade da revisão: “Considerando a evolução das condições físicas da população e as mudanças no perfil dos profissionais da segurança pública, é fundamental repensar esses requisitos.”
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Deza argumenta que critérios como altura mínima e idade máxima muitas vezes funcionam como limitadores que não necessariamente refletem a aptidão física real ou a capacidade funcional dos candidatos.
“Com os avanços na medicina, na nutrição e na qualidade de vida, é cada vez mais comum encontrar pessoas com 40 anos ou mais em excelente forma física, plenamente aptas a exercer as atribuições do cargo com eficiência, responsabilidade e vigor, devendo ser avaliadas por meio de testes específicos de aptidão física.”
Além disso, a vereadora ressalta que vários municípios brasileiros já adotaram critérios mais flexíveis, abolindo ou reduzindo exigências como altura mínima e idade máxima, com o objetivo de ampliar o acesso aos concursos públicos, valorizar a experiência dos candidatos e promover maior inclusão e diversidade nos quadros da Guarda Municipal.
Requisitos atuais para o cargo de Guarda Municipal
Conforme o edital mais recente e a Lei Municipal nº 2.303/2011, de 29 de julho de 2011, candidatos interessados em ingressar na Guarda Civil Municipal de Novo Hamburgo devem atender a uma série de requisitos específicos.
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Entre os critérios estabelecidos, estão a idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos, além de altura mínima de 1,60 metro. É necessário, ainda, comprovar a conclusão do Ensino Médio e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” e “B”.
Outro requisito é residir em um raio máximo de 20 quilômetros do perímetro urbano do município. Essas exigências têm como objetivo garantir que os candidatos estejam aptos a desempenhar as funções da corporação com eficiência e proximidade da comunidade.