O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O documento foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (22).
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Foto: Ministério da Previdência Social
Conforme apurado pelo G1, a medida regulamenta e expande uma exigência que já vinha sendo aplicada de forma parcial. A portaria abrange os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais das duas mãos e na fotografia do rosto do cidadão, armazenadas em base de dados do governo federal. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores indevidamente.
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Documentos aceitos pelo INSS
Para solicitar benefícios, o requerente deverá comprovar registro biométrico em ao menos uma das bases oficiais do governo:
– Carteira de Identidade Nacional (CIN);
– Título de eleitor;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem já possui biometria registrada em qualquer dessas bases não precisará realizar nova coleta. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estima que mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria cadastrada em bases federais.
A checagem pode ser feita nos serviços digitais do governo, como o GOV.BR, além das plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans estaduais.
Grupos dispensados da exigência
A portaria prevê situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório:
– Pessoas com idade superior a 80 anos; aceitos o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;
– Migrantes, refugiados ou apátridas; protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
– Residentes no exterior; declaração consular, Apostila da Haia ou acordo internacional de previdência;
– Pessoas com impossibilidade de deslocamento; atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
– Moradores em localidade de difícil acesso; documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico);
– Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.
Cronograma de transição
Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual. Não haverá bloqueio automático dos pagamentos em andamento.
Beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuarão com o cadastro aceito durante o período de transição. Biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 também serão válidas até 31 de dezembro de 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Quem já possui a CIN não precisará realizar novo cadastro biométrico, pois a base do documento é única.
Quem ainda não tem nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da CIN a partir de janeiro de 2027. O primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, agendar o atendimento no sistema do estado e comparecer para a coleta da biometria. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento.
Requerentes que não comprovarem o cadastro biométrico nem demonstrarem enquadramento em hipótese de dispensa dentro do prazo poderão ter o pedido encerrado e considerado desistente. Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida busca “reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes”.
O governo também disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social. A ferramenta permitirá confirmar identidades por meio de impressões digitais e reconhecimento facial.
Em abril, o governo federal havia adiado o cronograma de expansão total da exigência, que agora prevê implantação completa apenas em janeiro de 2027. O plano inicial incluía benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade ainda em 2026. À época, o governo afirmou que o novo calendário buscava dar mais tempo para que a população emitisse a CIN sem risco de exclusão.