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DIREITOS HUMANOS

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Além de filhos biológicos outros dependentes têm direito ao benefício, como enteados

Publicado em: 29/05/2026 às 21h:11 Última atualização: 29/05/2026 às 21h:11
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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Foto: Agência Brasil

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De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

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Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

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  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

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Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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Foto: Grupo Sinos

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Onde pedir ajuda em casos de violência contra a mulher

Brigada Militar – 190
Deve ser acionada imediatamente em situações de violência em andamento. Atendimento 24 horas em todo o Estado.

Polícia Civil
A vítima pode registrar ocorrência preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer Delegacia de Polícia. Também é possível solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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Delegacia on-line
Permite o registro de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas de urgência pela internet, sem necessidade de deslocamento.

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180
Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Recebe denúncias, orienta sobre direitos e encaminha para a rede de atendimento. A ligação pode ser anônima.

Ministério Público do Rio Grande do Sul
Atende vítimas em suas Promotorias de Justiça e oferece canais de atendimento virtual.

Defensoria Pública – 0800 644 5556
Presta orientação jurídica gratuita às vítimas.

Centros de Referência de Atendimento à Mulher
Oferecem acolhimento psicológico e social, além de orientação e encaminhamento jurídico.

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