Em crise divulgada em 2023 e com recuperação judicial determinada desde 2024, a indústria de metais e plásticos Renus, com sede em Novo Hamburgo, teve falência decretada na quarta-feira (24).
A dívida da empresa ultrapassa os R$ 60,5 milhões, incluindo débitos trabalhistas e bancários. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Kosby Boeira, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo.

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Na decisão do juiz consta que a indústria quis dar como garantia o imóvel, no bairro Guarani, mas além de onerado com penhoras públicas, ele foi diretamente atingido por um incêndio em abril deste ano. O registro de caixa também mostrou que o valor não cobria nem os custos habituais.
“A afirmação da própria devedora no de que o incêndio ocasionou o comprometimento direto do parque fabril, com a destruição integral do pavilhão destinado ao setor de galvanoplastia, onde se encontravam instalados maquinários, tanques e insumos essenciais à atividade produtiva e que um sinistro dessa magnitude repercute de forma imediata na capacidade operacional e no fluxo de caixa da empresa, exigindo tempo razoável para que a atividade empresarial possa ser retomada em condições minimamente estáveis importa na confissão de insolvência e incapacidade de cumprimento do PRJ. Importante dizer, ainda, que a insolvência independe da comprovação da culpa da devedora ou mesmo da voluntariedade, sendo relevante apenas para a eventual responsabilização patrimonial dos administradores da sociedade insolvente”, diz parte da decisão oficial.
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Ainda conforme a decisão do juiz, a falência da empresa não foi determinada pelo incêndio, mas por passivos agravados antes mesmo do ocorrido.
A empresa precisa agora, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de crime de desobediência e de imposição de medidas coercitivas, apresentar a relação nominal atualizada de seus credores com todas suas especificações. A sede fica lacrada, fora de operação.
Em um processo de falência a cobrança individual, por parte dos credores, é suspensa. Durante o processo, há arrecadação de bens para pagamento dos débitos, que seguem uma fila, com ordem prioritária. Tudo é feito mediante o Administrador Judicial.