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CONVENÇÃO COLETIVA

Comércio vai poder abrir domingos e feriados? Entenda o que muda na legislação a partir de julho

Sindilojas Vale Germânico explica como fica a situação de cidades da região; veja os detalhes

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 02/06/2025 às 15h:10 Última atualização: 02/06/2025 às 15h:20
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A partir do dia 1º de julho, entra em vigor a normativa que altera a regulamentação trabalhista em setores da economia brasileira aos domingos e feriados. O comércio é um dos segmentos regidos pela mudança através da portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Comércio precisará respeitar os acordos via Convença Coletiva de Trabalho | abc+



Comércio precisará respeitar os acordos via Convença Coletiva de Trabalho

Foto: Ramiro Sanchez

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Mas e o que vai mudar? O Ministério do Trabalho e Emprego determina que o expediente aos domingos e feriados seja definido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção de feiras livres. Na prática, isso quer dizer, que é necessário que haja um acordo entre os sindicatos patronais (em defesa das empresas) e laborais (em defesa dos colaboradores) e não somente entre patrão e empregado.

A portaria é de 2023, mas sua regulamentação foi adiada algumas vezes. No Rio Grande do Sul, o entendimento entre os sindicatos já acontece em diversas regiões. O Sindilojas Vale Germânico, que representa comércios das cidades de Novo Hamburgo, Campo Bom, Sapiranga, Araricá e Nova Hartz, possui um CCT há anos. 

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Rafael Silva | abc+



Rafael Silva

Foto: Juliana Nunes/GES-Especial

“Esta legislação diz que as empresas precisam seguir o que está no acordo de convenção coletiva e isso para nós não é novidade. Temos esta regularização há anos e já estamos preparados para isso”, diz o gerente executivo da entidade, Rafael da Silva, que esteve no Grupo Sinos nesta segunda-feira (2). Dos feriados, há 4 em que as cidades não podem abrir mediante atuação de colaboradores: 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro ( Confraternização Universal), Sexta-feira Santa (sexta que antecede a Páscoa) e 1º de Maio (Dia do Trabalho).

Os demais feriados, nas 5 cidades de abrangências do Sindilojas Vale Germânico, podem contar com a presença de funcionários nas lojas, mas é necessário que haja o certificado de regularidade, emitido pela entidade patronal. “A empresa precisa nos contatar até 10 dias antes de cada feriado para pedir o certificado. É preciso estar com a situação regular no Sindilojas. É possível emitir pelo site, mas caso haja alguma restrição o empresário pode entrar em contato diretamente com a gente”, explica Rafael.

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Os funcionários que trabalham aos feriados, salva as exceções dos 4 citados anteriormente, e são sindicalizados recebem um prêmio de caráter indenizatório e uma folga, os não sindicalizados atuam mediante folga.

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Em Sapiranga, Nova Hartz e Araricá, a jornada de trabalho aos feriados é de 4h/6h e é necessário certificado de regularidade também para trabalho de funcionários aos domingos. Já em Campo Bom e Novo Hamburgo, o domingo não necessita da certificação, é considerado dia normal de trabalho, mas deve observar a escala de dois por um, ou seja, a cada dois domingos trabalhados o domingo seguinte será folgado. Em todos os casos, vale também, todas as obrigatoriedades previstas 
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O advogado e assessor jurídico do Sindilojas Vale Germânico, José Cacio Bortolini, reforça que a nova regulamentação do MTE, que revoga regras anteriores, destaca o papel estratégico da negociação coletiva. “É importante manter a CCT atualizada  e em vigor”, observa. O sindicato da região mantém serviço de orientação jurídica gratuita para associados.

Para entender como regularizar a atuação em domingos e feriados é necessário buscar o sindicato da sua cidade. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas que não seguirem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão passíveis de multas.

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