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ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Medida que reonera a folha de pagamento afeta o setor de transportes; saiba como

Presidente do sindicato gaúcho fala em impactos nas empresas a partir da revogação da desoneração da folha de pagamento

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 02/01/2024 às 16h:43 Última atualização: 03/01/2024 às 07h:54
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A medida provisória publicada pelo governo federal na última sexta-feira (29) e que, entre os pontos, destaca a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, tem deixado o Estado em alerta.

Reoneração da folha deve impactar setor de transportes no Estado | abc+



Reoneração da folha deve impactar setor de transportes no Estado

Foto: Setcergs/Divulgação

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) emitiu uma nota na tarde desta terça-feira (2) e afirmou que a medida prejudica o setor de transporte rodoviário de cargas e logística.

De acordo com o presidente da entidade gaúcha, Sérgio Mário Gabardo, a partir da decisão do governo federal, as empresas poderão revisar seus planos de investimentos e diminuir o quadro de funcionários.

“Há um risco iminente de perda de postos de trabalho e aumento do custo da prestação dos serviços de transporte e impacto direto no preço dos bens de produção nacional.” 

Aprovação que virou revogação

O Senado Federal aprovou no fim de outubro o Projeto de Lei que previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027. A alegria durou pouco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto em dezembro e manteve a prorrogação da medida para 17 setores da economia, incluindo o transporte rodoviário de cargas e o setor coureiro-calçadista.

Quando parecia que a desoneração da folha estava garantida, o ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou uma Medida Provisória que reonera os setores, antes contemplados com diminuição no imposto, de forma gradual.

A desoneração da folha

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Com a decisão de Lula, o benefício perderia a validade no fim deste ano.

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