Quem está endividado no Brasil, não está sozinho. Cerca de 81,7 milhões de brasileiros estão inadimplentes em 2026, segundo dados do Serasa. E, com certeza, também já deve ter ouvido: se esperar cinco anos, vai caducar. Será?

Foto: Mikhail Nilov/Pexels
A “regra dos cinco anos” é chamada de uma meia-verdade pelo Serasa. De fato, o prazo de cinco anos é real e o nome da pessoa fica “limpo” após o período, mas isso não significa que a dívida deixa de existir.
Após cinco anos, nome limpo
Exatamente cinco anos após a data de vencimento da dívida, independente de onde ela tenha sido feita, o CPF do consumidor deve deixar os cadastros negativos como SPC e Serasa, explica o Instituto de Defesa dos Consumidor (Idec).
Caso não seja retirado, a pessoa deve pedir por escrito que o nome seja excluído diretamente com a empresa responsável pelo cadastro. Também é possível fazer uma reclamação formal no Procon da cidade ou no site consumidor.gov.br.
Se for preciso, a pessoa pode entrar com uma ação judicial para pedir a exclusão do nome dos cadastros. No processo, também pode ser incluso reparação por possíveis danos morais decorrentes dessa permanência.
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Caso seja assediado para que pague dívidas que já estão prescritas, de maneira invasiva e abusiva, a pessoa também pode entrar na Justiça.
Somente com o nome fora das listas de inadimplentes, o consumidor já volta a ter o “nome limpo” para a maioria das lojas, como de roupas e supermercados, podendo voltar a comprar a prazo, segundo o Serasa.
Após cinco anos, a empresa credora não pode mais cobrar a dívida de maneira judicial.
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Os prazos da prescrição
Sim, a dívida pode prescrever no Brasil. A prescrição acontece quando um valor não pode mais ser cobrado na Justiça, por exemplo. A maioria dos débitos deve prescrever em dez anos, mas há exceções.
Dentre os brasileiros que estão inadimplentes em 2026, 47,1% têm dívidas com bancos e financeiras. Em segundo lugar no ranking de contas, está em segundo as contas básicas, com 24,4%. Com telefonia, o número diminui para 4,9%.
Confira os prazos:
- Contas como água, luz e telefone só podem ser cobradas por até cinco anos.
- Pagamento de aluguel devem prescrever após três anos.
- Boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde devem prescrever em cinco anos.
Depois que a dívida prescreve, não pode mais ser cobrada de forma judicial.
Ainda posso ser cobrado? E meu crédito?
Após a prescrição, a pessoa pode ser cobrada normalmente, desde que não seja de maneira judicial. Ela também não deve ter o crédito negado por instituições financeiras, segundo o Idec.
Entretanto, a dívida vai continuar ativa e o histórico vai ficar salvo no Sistema de Informações de Crédito, o chamado Registrato, e pode impedir que o inadimplente possa conseguir crédito para um novo cartão de crédito, por exemplo.
Minha dívida foi comprada! E agora?
A dívida pode ser vendida para empresas especializadas em cobrança. No entanto, se já tiver prescrito, não deve ser paga.
Essas empresas irão oferece renegociações, as vezes até de modo agressivo. Caso a pessoa aceite, a dívida será reativada e começará a contar um novo prazo de cinco anos, alerta o Idec.
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