Começaram a valer nesta terça-feira (19) as novas exigências de segurança e regras operacionais para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS.
As mudanças, baseadas na Lei nº 15.327/2026 e em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), têm como principal objetivo combater fraudes e proteger os beneficiários.
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Foto: Divulgação
Abaixo, confira as principais alterações na hora de pedir o crédito:
Biometria facial obrigatória
A partir de agora, toda contratação exige a chamada “anuência biométrica”. O processo funciona assim:
- Após pedir o empréstimo no banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo ou site Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
- Será necessário realizar o reconhecimento facial para validar a operação.
- O cidadão tem até 5 dias corridos para fazer a validação. Caso contrário, o contrato é cancelado automaticamente.
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Proibição de telefone e procuração
Para aumentar a segurança, o texto da nova lei proíbe expressamente a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Prazo de pagamento ampliado
O limite máximo para quitar a dívida aumentou. O prazo total passou de 96 para até 108 parcelas mensais (o equivalente a 9 anos para pagar).
Carência para o primeiro pagamento
Os beneficiários agora contam com um fôlego financeiro no início do contrato: é possível começar a pagar as parcelas apenas 3 meses após a contratação do crédito.
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Mudança a partir do Desenrola
O Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, também promoveu alterações na composição da margem consignável – o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.
Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
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