abc+

CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO

Empréstimo consignado do INSS tem novas regras a partir de hoje; saiba o que muda

Nova lei proíbe contratos por telefone, biometria facial e mudanças de prazos e paercelamentos; entenda

Suelen Schaumloeffel Olkoski
Publicado em: 19/05/2026 às 14h:28 Última atualização: 19/05/2026 às 14h:28
Publicidade

Começaram a valer nesta terça-feira (19) as novas exigências de segurança e regras operacionais para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS.

Publicidade

As mudanças, baseadas na Lei nº 15.327/2026 e em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), têm como principal objetivo combater fraudes e proteger os beneficiários.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Novas regras para contratação de consignado do INSS começam a valer nesta terça, 19 de maio | abc+



Novas regras para contratação de consignado do INSS começam a valer nesta terça, 19 de maio

Foto: Divulgação

Abaixo, confira as principais alterações na hora de pedir o crédito:

Biometria facial obrigatória

Publicidade

A partir de agora, toda contratação exige a chamada “anuência biométrica”. O processo funciona assim:

  • Após pedir o empréstimo no banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo ou site Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
  • Será necessário realizar o reconhecimento facial para validar a operação.
  • O cidadão tem até 5 dias corridos para fazer a validação. Caso contrário, o contrato é cancelado automaticamente.

LEIA TAMBÉM: Nova carteira de identidade é grátis e pode ser solicitada sem sair de casa; saiba como pedir a sua

Proibição de telefone e procuração

Publicidade

Para aumentar a segurança, o texto da nova lei proíbe expressamente a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Prazo de pagamento ampliado

Publicidade

O limite máximo para quitar a dívida aumentou. O prazo total passou de 96 para até 108 parcelas mensais (o equivalente a 9 anos para pagar).

Carência para o primeiro pagamento

Os beneficiários agora contam com um fôlego financeiro no início do contrato: é possível começar a pagar as parcelas apenas 3 meses após a contratação do crédito.

Publicidade

LEA TAMBÉM: INSS convoca beneficiários pelo WhatsApp para prova de vida; entenda

Mudança a partir do Desenrola

O Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, também promoveu alterações na composição da margem consignável – o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.

Publicidade

Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Publicidade