Se há algo que é decisivo ao fazer compras online, é calcular o frete. É justamente o resultado dessa conta que pode impedir o consumidor de finalmente fechar o pedido, o que torna ainda mais tentador finalmente limpar os carrinhos durante o Dia do Frete Grátis. No entanto, é preciso ficar atento aos golpes.

Foto: Anna Shvets/Pexels
Nesta terça-feira (28), empresas de e-commerce de todo o Brasil entraram na campanha do Dia do Frete Grátis. O objetivo é impulsionar o consumo eliminando isso, que impede mais da metade dos brasileiros na hora das compras.
Os dados mostram que 56% dos consumidores preferem que a compra tenha frete grátis, conforme a pesquisa Consumo Multicanal de 2025, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil.
Inclusive, o frete grátis tem mais peso para fechar o pedido do que a marca ser confiável para esta parte da população, o que pode abrir margem para possíveis golpes.
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Como evitar cair em uma furada no Dia do Frete Grátis
Somente entre janeiro e março deste ano, mais de 44 mil queixas foram feitas na plataforma Consumidor.gov.br sobre compras online. Isso representa um aumento de 89% quando comparado ao mesmo período de 2025.
Para evitar golpes, o melhor é permanecer atento. Desconfiar de ofertas muito grandes, e-mails suspeitos e se não há cobranças a mais são algumas das orientações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
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7 dicas para evitar golpes:
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude.
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato.
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos.
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais.
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma.
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema.
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Saiba os seus direitos
Não é somente aos golpes que os consumidores devem ficar atentos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também deve ser consultado sempre que uma dúvida surgir.
Por exemplo, quem compra online tem direito a se arrepender, conforme o artigo 49 do CDC. Assim, a pessoa pode devolver o produto em até sete dias após ter recebido o mesmo em casa, garantindo o reembolso do valor integral, incluindo o frete, caso ele tenha sido pago.
Antes de comprar, é preciso também verificar algumas informações, como: se há identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento.
Todas essas informações devem ser apresentadas de forma clara, segundo o art. 6º, inciso III, do CDC. O frete também não deve ser cobrado de maneira indevida, não pode ser escondido do consumidor, nem ser diferente da oferta, conforme o art. 39, inciso V.
A Senacon relembra ainda que tanto o vendedor quanto os intermediários e as empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com algum produto ou serviço.
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