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ECONOMIA

IMPOSTO DE RENDA: 7 critérios que definem quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026

Acerto de contas com a Receita Federal envolve ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025; confira

Publicado em: 01/04/2026 às 11h:15 Última atualização: 01/04/2026 às 11h:16
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026? Essa é uma das dúvidas frequentes dos contribuintes depois das recentes mudanças nas regras do IRPF. No entanto, é preciso cuidado, pois as alterações já estão valendo, mas somente serão entregues na declaração do ano que vem.

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A resposta sobre quem precisa acertar as contas com o leão passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025.

Contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda neste ano | abc+



Contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda neste ano

Foto: Freepik

A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar. Os sete principais são:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto
  • Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano 
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00
  • Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais
  • Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior  conforme legislação vigente
  • Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025

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Documentos para declarar o IRPF 2026

Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.

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Mas e se você não tiver todos os documentos?

“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.

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Saiba onde baixar o aplicativo

Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:

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  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.

Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.

Dicas

Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, lista algumas dicas para você não cair em golpes relacionados à declaração:

“Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”.

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“Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.”

“Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.”

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“Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com ‘cara’ de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais. Aí você foge, que é cilada.”

“Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.” 

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