abc+

LEÃO

Começa hoje o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026

Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos

Publicado em: 23/03/2026 às 07h:33 Última atualização: 23/03/2026 às 07h:34
Publicidade

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8 horas desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

Publicidade

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

 CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada a partir desta segunda-feira | abc+



Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada a partir desta segunda-feira

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Morte de estudante de 4 anos comove comunidade escolar de Campo Bom

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Publicidade

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

LEIA TAMBÉM: Lula diz que Conselho de Segurança da ONU tem sido omisso na busca por soluções de conflitos

Publicidade

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

– pagamento em lote especial em 15 de julho;

Publicidade

– estimativa de 4 milhões de beneficiados;

– restituição média de R$ 125;

Publicidade

– valor máximo de R$ 1 mil;

– previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Publicidade

Terá direito ao cashback quem não estava obrigado a declarar em 2025; tem restituição de até R$ 1 mil; possui CPF regular e baixo risco fiscal; e chave Pix vinculada ao CPF.

LEIA TAMBÉM: Frente fria traz risco de temporais e vento forte ao RS; veja como será a semana

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line.

Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar IR

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado de declarar IR

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

A ordem de prioridade definida pela legislação é: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Publicidade