O período de declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 já começou e é hora de juntar os documentos para enviar à Receita Federal. Neste momento, as dúvidas começam a surgir. Dentre elas, estão duas: É preciso declarar as indenizações recebidas de seguros por conta das enchentes de maio de 2024, que atingiram o Rio Grande do Sul? E o Auxílio Reconstrução?
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Foto: Laura Rolim/GES-Especial
Os pedidos de indenização de seguros por conta das enchentes históricas no RS superaram os R$ 6 bilhões até setembro de 2024, segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEQ). Será que todas os valores recebidos devem ser declarados? Confira se é necessário e como declarar os valores:
Quem recebeu seguro das enchentes precisa declarar?
Sim! Os gaúchos que foram afetados pelas enchentes e receberam o seguro, seja ele de vida, automóveis, residenciais ou outros, devem declarar o valor no IR, segundo a equipe de fiscalização do Imposto de Renda de Pessoa Física da Receita Federal.
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“Se a pessoa tem a obrigação de declarar conforme previsto na legislação do Imposto de Renda, precisará declarar todos os valores recebidos, classificando-os conforme o tipo de rendimento. Inclusive valores de indenizações, FGTS e Seguro de Desemprego”, afirma o professor Jonas Ismael da Silva, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Quem recebeu o benefício Auxílio Reconstrução das enchentes precisa declarar?
Assim como as indenizações de seguros, a equipe da Receita Federal afirma que o dinheiro recebido do Auxílio Reconstrução deve ser declarado no Imposto de Renda. Ele também é isento.
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Como devo declarar o recebimento de seguro no Imposto de Renda?
O IR de pessoas físicas pode ser feito tanto pelo e-CAC, quanto pelos aplicativos da Receita Federal. No app, é possível fazer todos os serviços relacionados ao Imposto de Renda. Ele está disponível para:
iOS na App Store: Clicando aqui.
Android na Google Play: Clicando aqui.
As indenizações pagas pelas seguradoras devem ser declaradas nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, explica a equipe da Receita. Ou seja, eles não entram na soma do valor devido, caso não ultrapassem o limite de R$ 200 mil. Eles iriam no item 3, segundo o professor da Unisinos.
Já o benefício do Auxílio Reconstrução é lançado em Rendimentos Isentos na declaração, mas no item 99: “Outros”, afirma Jonas da Silva. Na descrição, é preciso escrever: Auxílio Reconstrução.
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E quem não precisa declarar?
Os contribuintes que não são obrigados a entregar o IR, não precisam declarar os valores tanto das indenizações quanto do benefício Auxílio Reconstrução, desde que os valores recebidos não ultrapassem R$ 200 mil na soma total do ano, explica o professor Jonas Ismael da Silva.