O governo federal publicou, na noite da última quarta-feira (11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A publicação veio por meio de um decreto e Medida Provisória. Mas o que é o IOF, o que motivou a decisão e de que forma ela impacta a economia?
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Foto: Divulgação
O IOF é cobrado em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, operações relativas a títulos e valores imobiliários. A economista-chefe da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Patrícia Palermo, explica que as medidas buscam aumentar o caixa do governo.
“O governo tem hoje um problema de caixa ligado ao cumprimento de limites e metas do arcabouço fiscal. Então, ele teve que fazer recentemente um grande congelamento de gastos, na ordem de R$ 31 bilhões. Uma parte do congelamento veio na forma de bloqueios, já que as despesas estavam excedendo o limite que era determinado por lei, mas também estava gerando uma insuficiência de receita. Para que o corte não fosse maior, se propôs o aumento de IOF”, detalha.
A economista lembra que Dilma Roussef, quando era presidente, também já usou este expediente para tentar aumentar o caixa. A escolha pelo IOF tem relação com a rapidez em que pode ser usado em uma implementação.
“É um imposto que tem a funcionalidade básica de tentar modelar os comportamentos econômicos e sociais. Sendo assim, ele tem uma rápida implementação, não precisa respeitar o princípio da anterioridade anual e noventena, pode ser implementado por decreto”, diz.
Além disso, Patrícia destaca que o IOF é “praticamente insonegável”. “Isso porque o agente arrecadador dele são as instituições financeiras e o conjunto destas instituições no Brasil é pequeno, sendo fácil de fiscalizar”, completa a economista-chefe da Fecomércio-RS.
E agora?
No texto publicado na quarta (11), o governo recuou em parte do aumento feito em maio. Entre as alterações está a alíquota fixa do IOF (incidente na contratação dos empréstimos), que havia subido no mês passado, de 0,95% para 0,38%. A alíquota diária, entretanto, foi mantida em 0,0082%. Antes, era de 0,0041% ao dia.
Em linhas gerais, apesar do governo ter anunciado medidas compensatórias, a verdade é que o IOF terá consequências que preocupam empresários e também a população em geral.
“Já existe uma discussão do alto custo do crédito no Brasil e sendo um tributo que recai sobre as operações de crédito pega muito mal. Não estamos falando só de crédito mais caro pra quem toma novo crédito ou quem tem juros pós-fixado, mas de todo estoque de crédito de pessoa jurídica do Brasil ficando mais caro, vale lembrar que as dívidas em curso continuam pagando IOF. O que o governo fez agora foi reduzir o valor de entrada para novas linhas de crédito, novos tomadores. Mas, quando se toma IOF, há a cobrança de partida e a taxa diária. A taxa diária continua a mesma.”, explica Patrícia.
A entidade gaúcha, assim como Fiergs, repudia qualquer aumento de tributo. “Estas medidas ditas compensatórias também são aumento de carga tributária, é trocar um aumento por outro. Não há mais espaço para aumento de impostos no Brasil”, afirma a economista.
Confira algumas medidas anunciadas nesta semana:
- Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa;
- Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança;
- Fim da alíquota fixa do risco sacado (que é linha de crédito para empresa que permite que fornecedores antecipem recebíveis futuros de forma eletrônica e sem burocracia). Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação;
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras.
- A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF;
- Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos,
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
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