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DEVOLUÇÃO

Itaú deve ressarcir clientes por cobranças indevidas de até 14 anos atrás; veja quem tem direito

Medida vem após investigação do Ministério Público com Idec e é válida em todo Brasil

Publicado em: 26/05/2026 às 11h:10 Última atualização: 26/05/2026 às 11h:11
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O Itaú terá que ressarcir os clientes por cobranças indevidas. A medida, publicada na segunda-feira (25) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), vem de um acordo e é válida para todo o Brasil. Segundo  uma análise do banco, casos de até cerca de 14 anos atrás serão ressarcidos.

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O Itaú terá que ressarcir os clientes por cobranças indevidas nos cartões de crédito | abc+



O Itaú terá que ressarcir os clientes por cobranças indevidas nos cartões de crédito

Foto: AdobeStock

Os valores, que agora devem ser devolvidos, foram cobrados indevidamente em seguros vinculados aos cartões de crédito do banco, segundo o MPMG.

O caso foi investigado pelo MP mineiro em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). Por fim, o banco Itaú analisou os casos e vai ressarcir os consumidores que comprovarem o prejuízo.

As investigações começaram após reclamações sobre seguros que não haviam sido contratados e até alguns que continuaram a serem cobrados mesmo após o cancelamento ser solicitado. Grande parte delas foram contratadas em lojas parceiras, vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaúcard.

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Prática abusiva

A inclusão de serviços sem o consentimento do cliente pode caracterizar prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É garantido, conforme a legislação, que o cliente tem direito à restituição dos valores que foram pagos indevidamente. Dependendo do caso, inclusive, eles devem ser devolvidos em dobro quando a cobrança irregular é comprovada.

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Como ter valores ressarcidos pelo Itaú

Quem foi cobrado indevidamente, pode ser ressarcido. Para isso, a pessoa deve:

  • ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança junto ao Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor.

Dentre os canais para defesa do consumidor, estão os seguintes: SINDEC, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

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Além da devolução do dinheiro, o caso também serve para a prevenção de possíveis novas irregularidades nas relações de consumo, conforme o MPMG.

O Procon ainda alerta: os consumidores devem se manter atentos aos lançamentos nas faturas e, caso identifiquem algo que não foi autorizado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

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