O Itaú terá que ressarcir os clientes por cobranças indevidas. A medida, publicada na segunda-feira (25) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), vem de um acordo e é válida para todo o Brasil. Segundo uma análise do banco, casos de até cerca de 14 anos atrás serão ressarcidos.

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Os valores, que agora devem ser devolvidos, foram cobrados indevidamente em seguros vinculados aos cartões de crédito do banco, segundo o MPMG.
O caso foi investigado pelo MP mineiro em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). Por fim, o banco Itaú analisou os casos e vai ressarcir os consumidores que comprovarem o prejuízo.
As investigações começaram após reclamações sobre seguros que não haviam sido contratados e até alguns que continuaram a serem cobrados mesmo após o cancelamento ser solicitado. Grande parte delas foram contratadas em lojas parceiras, vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaúcard.
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Prática abusiva
A inclusão de serviços sem o consentimento do cliente pode caracterizar prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É garantido, conforme a legislação, que o cliente tem direito à restituição dos valores que foram pagos indevidamente. Dependendo do caso, inclusive, eles devem ser devolvidos em dobro quando a cobrança irregular é comprovada.
Como ter valores ressarcidos pelo Itaú
Quem foi cobrado indevidamente, pode ser ressarcido. Para isso, a pessoa deve:
- ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
- ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança junto ao Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor.
Dentre os canais para defesa do consumidor, estão os seguintes: SINDEC, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Além da devolução do dinheiro, o caso também serve para a prevenção de possíveis novas irregularidades nas relações de consumo, conforme o MPMG.
O Procon ainda alerta: os consumidores devem se manter atentos aos lançamentos nas faturas e, caso identifiquem algo que não foi autorizado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
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