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Novo acordo entre Justiça e 5 bancos permite bloqueio de contas por até um ano; veja como vai funcionar

Instituições financeiras brasileiras e ministro do STF assinaram acordo de parceria em projeto-piloto que acelera processos

Publicado em: 13/05/2026 às 12h:12 Última atualização: 13/05/2026 às 12h:13
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Os brasileiros poderão ter as contas bloqueadas em até um dia útil e esse bloqueio pode durar até um ano? Isso é o que diz o acordo assinado entre a Justiça e cinco instituições financeiras (IFs) brasileiras.

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Acordo foi assinado entre a Justiça e cinco instituições financeiras (IFs) brasileiras | abc+



Acordo foi assinado entre a Justiça e cinco instituições financeiras (IFs) brasileiras

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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Na segunda-feira (11) desta semana, o acordo de um projeto-piloto foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e os representantes das instituições financeiras.

Se trata do projeto-piloto de transição controlada do novo Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Estão participando dele a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Itaú, a Nu Pagamentos e a XP Investimentos.

O Sisbajud é um sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as cinco instituições participantes, que reúne os dados de relacionamento que são mantidos entre elas e os clientes, tanto pessoa física quanto jurídica, assim como os representantes legais.

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Após a ordem judicial ser expedida, o Sisbajud envia os arquivos para as instituições sobre bloqueios, desbloqueios e transferências para contas judiciais. Cabe às IFs cumprir requisições e informar os clientes.

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Como vai funcionar o bloqueio no mesmo dia por até um ano

Para que uma conta corrente seja bloqueada por dívidas ou demais processos, é necessário passar pela Justiça. Após a ordem judicial ser expedida pelo juiz, o novo acordo entra em jogo.

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Ele diminui o prazo para que as contas sejam bloqueadas. Agora, o bloqueio poderá acontecer no mesmo dia que for requisitado. “As ordens serão transmitidas duas vezes ao dia, podendo ser respondidas no mesmo dia útil.”, explicou o ministro Fachin. O bloqueio nas contas também passa a ter duração de um ano.

As respostas das ordens de bloqueio também devem ser mais detalhadas, aumentando a capacidade do Poder Judiciário de supervisionar o cumprimento das decisões.

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Lembrando que existem alguns casos em que a conta bancária pode ser bloqueada sem a necessidade de uma ordem judicial: por suspeita (motivo de segurança) ou falta de atualização de cadastro.

O novo manual também deve aumentar a efetividade da constrição patrimonial, que é o ato judicial de limitar o uso de bens e ativos de uma pessoa que está devendo para garantir que a dívida seja paga ou que uma obrigação legal seja cumprida.

As mudanças também garantem maior transparência ao juízes que emitem as ordens, ao mesmo tempo em que eleva a previsibilidade para as instituições.

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Quando

As mudanças que estão no novo manual devem seguir um cronograma de 18 meses. Depois disso, serão estendidas para as outras instituições. Já a comunicação entre o CNJ e as IFs vai acontecer de forma automatizada.

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Acordo Sisbajud

As mudanças nos bloqueios foram instituídas na Portaria CNJ 3/2024. Além de Fachin, assinaram o acordo: o presidente da Caixa, Carlos Antônio Vieira Fernandes; a diretora da Unidade de Estratégia de Governa do Banco do Brasil, Michele Azevedo Alencar; o diretor jurídico do Itaú, José Geraldo Franco; o diretor da Nu Pagamentos, Bruno Blumes Byrro; e a superintendente de Operações da XP Investimentos, Renata Martins Romão.

Com o acordo, o CNJ fica responsável por assegurar que o Sisbajud continue disponível. Ele também deve manter a “conectividade em dupla esteira” durante a fase piloto: a esteira produtiva executando as ordens reais sem as novas alterações do manual e a esteira de homologação, onde serão executados os pilotos com as modificações previstas.

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Às instituições, cabe fornecer métricas como: tempo de resposta, taxa de erro, volume de ordens em fila e demais indicadores acordados. A periodicidade desses dados será definida em reuniões técnicas de acompanhamento do projeto piloto, exclusivamente para acompanhamento técnico e avaliação, sem caráter sancionatório.

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