Produtores rurais terão direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado. Foi o que decidiu o Senado nesta quarta-feira (10). Agora o projeto de lei 5.122/2023 volta para a Câmara dos Deputados, que vai analisar as mudanças aprovadas pelos senadores.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Pelo projeto, o governo federal poderá usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para viabilizar a renegociação das dívidas. O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Em seu relatório, porém, Renan ampliou o alcance para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
Renan explicou que “restaram alguns impasses” em relação ao texto final após semanas de negociação entre governo e Congresso — incluindo reuniões nesta quarta-feira no gabinete da Presidência do Senado e com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, no ministério.
“O ministro [foi] sempre muito cordato, receptivo, mas nós não tivemos com a área técnica do ministério a mesma facilidade que tivemos na discussão com o ministro Dario Durigan”, disse Renan no Plenário. “Em restando impasse, outra solução não há senão a que encaminhamos no nosso relatório, infelizmente”.
Fundo Social do Pré-Sal
O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com dinheiro da exploração do petróleo. Financia projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto aprovado, o Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027; o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.
Quem poderá ser beneficiado
Produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Os juros serão diferenciados por perfil do produtor: 3,5% ao ano para inscritos no Pronaf e demais pequenos produtores; 5,5% ao ano para inscritos no Pronamp e demais médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo BNDES e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.
LEIA TAMBÉM