abc+

LEÃO ESTÁ DE OLHO

VÍDEO: Confira dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

O que entra como despesa médica? A isenção está valendo? Veja as orientações da professora da Feevale

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 23/04/2026 às 15h:32 Última atualização: 23/04/2026 às 15h:40
Publicidade

O período para a declaração do Imposto de Renda começou no dia 23 de março e segue até o final do dia 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano. Muitos brasileiros ainda não acertaram as contas com o leão. E mesmo quando a opção é pela declaração pré-preenchida, erros podem ocorrer.

Publicidade

Margareth participa de projeto  "Sustentabilidade econômica e financeira" realizado pela Feevale | abc+



Margareth participa de projeto “Sustentabilidade econômica e financeira” realizado pela Feevale

Foto: Juliana Nunes/GES-Especial

CLIQUE E LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda Solidário pode injetar até R$ 64 milhões em entidades de Canoas, Novo Hamburgo e São Leopoldo

A professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Feevale Margareth Aparecida Moraes, traz dicas para quem ainda fará a declaração do ano base 2025. Ela participa do projeto “Sustentabilidade econômica e financeira”, liderado pela professora Maristela Bauer, e que conta também com oficinas trazendo orientações para quem irá declarar o IR. Uma delas ocorreu em março, com apoio de bolsistas do projeto.

Nos dias 6 e 20 de maio, haverá um plantão financeiro gratuito, onde a equipe do projeto

fará um atendimento aberto à comunidade, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Serão abordados temas como orientação financeira, planejamento e controle e análise de investimentos.

Publicidade

ACESSE E CONFIRA: Empresas com vagas abertas podem se inscrever em feira de empregos da Feevale que ocorre em maio; veja como

Confira dicas para evitar cair na malha fina:

Qual a principal dúvida que as pessoas têm na hora de declarar o IR?

Este ano a principal dúvida que estamos recebendo é se precisa ou não declarar, por conta da isenção de quem recebe até R$ 5 mil. Na verdade a lei, em relação a declaração do Imposto de Renda, ela vale para o ano de 2027, que terá como base o ano de 2026. Este ano precisa declarar sim.

Qual a primeira coisa que preciso verificar ao optar pela pré-preenchida?

A Receita Federal não informou o motivo oficial, mas está acontecendo, em alguns casos, divergências entre os dados enviados pela Receita e os rendimentos fornecidos pela empresa em que a pessoa atua. Então o primeiro passo é verificar atentamente se os informes de rendimentos, especialmente os tributáveis, batem com os dados da declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal. Caso note qualquer divergência, procure a empresa em que trabalhe e faça a verificação com eles. E lembre que a declaração pré-preenchida é um auxílio, é preciso fazer os complementos. Os extratos bancários devem entrar.

E as despesas médicas? Procedimento estético entra?

Tratamentos estéticos não podem ser informados na declaração do Imposto de Renda, não é deduzido. Apenas, consultas médicas, psicólogos, fisioterapeutas, dentista, exames médicos.

VEJA AINDA: McDonald’s terá nova unidade em esquina nobre de Novo Hamburgo

E em relação aos bens imóveis?

Sobre o ganho de capital relacionado aos bens imóveis, é preciso preencher o programa, verificar se houve ganho ou não e fazer a importação para declaração do Imposto de Renda. O programa deve ser preenchido independente se ocorreu de fato, ou não, o ganho no momento da venda do imóvel. 

E para quem é MEI?

Precisa ficar atento ao valor que informou na declaração do MEI. Se não tem a contabilidade, ele precisa fazer a presunção de lucro, informar então aquele rendimento que é isento e o que é tributável. Se for com contabilidade, fará de acordo com o que for escriturado na contabilidade, então poderá ter uma distribuição de lucros maiores  do que a presunção em relação à sua atividade.

Preciso declarar empréstimos financeiros?

Empréstimos financeiros entram. Eles vão em dívidas e ônus reais. Já se eu peguei um financiamento de um imóvel, por exemplo, o valor vai em bens de direito. Se acrescenta anualmente o valor referente a aquele financiamento.

E as pensões alimentícias?

Só pode informar na declaração o valor de pensão que consta na sentença judicial. Se tu tem, por exemplo, um acordo de pagar R$ 2 mil, mas na sentença consta que o valor é um salário mínimo, é este que vale. Dedução somente do que está definido na sentença judicial.
Publicidade

Confira algumas dicas em vídeo:

Confira dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

 

 

 

 

 

 

Publicidade