O período para a declaração do Imposto de Renda começou no dia 23 de março e segue até o final do dia 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano. Muitos brasileiros ainda não acertaram as contas com o leão. E mesmo quando a opção é pela declaração pré-preenchida, erros podem ocorrer.

Foto: Juliana Nunes/GES-Especial
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A professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Feevale Margareth Aparecida Moraes, traz dicas para quem ainda fará a declaração do ano base 2025. Ela participa do projeto “Sustentabilidade econômica e financeira”, liderado pela professora Maristela Bauer, e que conta também com oficinas trazendo orientações para quem irá declarar o IR. Uma delas ocorreu em março, com apoio de bolsistas do projeto.
Nos dias 6 e 20 de maio, haverá um plantão financeiro gratuito, onde a equipe do projeto
fará um atendimento aberto à comunidade, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Serão abordados temas como orientação financeira, planejamento e controle e análise de investimentos.
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Confira dicas para evitar cair na malha fina:
Qual a principal dúvida que as pessoas têm na hora de declarar o IR?
Este ano a principal dúvida que estamos recebendo é se precisa ou não declarar, por conta da isenção de quem recebe até R$ 5 mil. Na verdade a lei, em relação a declaração do Imposto de Renda, ela vale para o ano de 2027, que terá como base o ano de 2026. Este ano precisa declarar sim.
Qual a primeira coisa que preciso verificar ao optar pela pré-preenchida?
A Receita Federal não informou o motivo oficial, mas está acontecendo, em alguns casos, divergências entre os dados enviados pela Receita e os rendimentos fornecidos pela empresa em que a pessoa atua. Então o primeiro passo é verificar atentamente se os informes de rendimentos, especialmente os tributáveis, batem com os dados da declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal. Caso note qualquer divergência, procure a empresa em que trabalhe e faça a verificação com eles. E lembre que a declaração pré-preenchida é um auxílio, é preciso fazer os complementos. Os extratos bancários devem entrar.
E as despesas médicas? Procedimento estético entra?
Tratamentos estéticos não podem ser informados na declaração do Imposto de Renda, não é deduzido. Apenas, consultas médicas, psicólogos, fisioterapeutas, dentista, exames médicos.
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E em relação aos bens imóveis?
Sobre o ganho de capital relacionado aos bens imóveis, é preciso preencher o programa, verificar se houve ganho ou não e fazer a importação para declaração do Imposto de Renda. O programa deve ser preenchido independente se ocorreu de fato, ou não, o ganho no momento da venda do imóvel.
E para quem é MEI?
Precisa ficar atento ao valor que informou na declaração do MEI. Se não tem a contabilidade, ele precisa fazer a presunção de lucro, informar então aquele rendimento que é isento e o que é tributável. Se for com contabilidade, fará de acordo com o que for escriturado na contabilidade, então poderá ter uma distribuição de lucros maiores do que a presunção em relação à sua atividade.
Preciso declarar empréstimos financeiros?
Empréstimos financeiros entram. Eles vão em dívidas e ônus reais. Já se eu peguei um financiamento de um imóvel, por exemplo, o valor vai em bens de direito. Se acrescenta anualmente o valor referente a aquele financiamento.
E as pensões alimentícias?
Só pode informar na declaração o valor de pensão que consta na sentença judicial. Se tu tem, por exemplo, um acordo de pagar R$ 2 mil, mas na sentença consta que o valor é um salário mínimo, é este que vale. Dedução somente do que está definido na sentença judicial.
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Confira algumas dicas em vídeo: