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OPINIÃO

A responsabilidade da plataforma digital

Alguém publicou algo mentiroso [...] e a plataforma manteve a perfil; não o excluiu, mesmo tendo ciência do fato

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 06/07/2026 às 13h:16 Última atualização: 06/07/2026 às 13h:17
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A Justiça de Santos-SP, por meio de sua 4ª Vara Cível, condenou uma rede social a pagar uma indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma pessoa que teve sua imagem falsamente associada a crimes de pedofilia, estupro e ameaças publicada em um perfil mantido na plataforma.

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É dizer, alguém publicou algo mentiroso, ofensivo à honra e à dignidade de outrem, e a plataforma manteve a perfil; não o excluiu, mesmo tendo ciência do fato.

Segundo apurado, a conta na rede social era utilizada para veicular informações falsas sobre a vítima e sua família. As publicações incluíam, além de ameaças de morte, fotografias pessoais, a par de atribuir à pessoa ofendida e seus familiares a prática dos delitos antes referidos.

Nada obstante o fato tenha sido denunciado à rede social, com pedido de remoção, a plataforma se manteve inerte, certamente porque lhe interessava o engajamento, o que determinou que a vítima buscasse a Justiça para a remoção e para o ressarcimento dos danos morais sofridos.

Obviamente, o perfil foi utilizado para disseminar “fake news”; também é que a permanência do perfil e a exposição continuada do conteúdo contribuíram para exacerbar o abalo moral que a divulgação acarretou, conforme destacou a sentença.

Além da indenização, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, para caso de descumprimento da obrigação de remoção do perfil. Da decisão, ainda cabe recurso, porém, ela reforça a responsabilidade da rede social pelo que deixa publicar e mantém na plataforma.

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