O termo pode parecer estranho, mas é isso mesmo. É originária da palavra “avô” mais o sufixo “engo”. Na falta dos pais, leia-se pai ou mãe, os avós podem ser chamados para pagarem pensão ao neto.A súmula 596 do STJ diz: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”Muita calma nesta hora, pois não é em qualquer situação. Antes, há necessidade de determinação judicial da pensão, quem paga, quem recebe e qual o valor. O que não significa que só o pai paga....
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