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OPINIÃO

O vicaricídio

O agressor usa terceiros – especialmente filhos – como instrumentos para atingir psicologicamente a mulher

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 22/06/2026 às 13h:03 Última atualização: 22/06/2026 às 13h:04
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Voltemos a nossa atenção para a lei 15.384, de 9 de abril de 2026, que alterou não só as leis 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), mas, igualmente, o decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (o Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o homicídio vicário (artigo 121-B) e incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

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A novel legislação – que entrou em vigor na data de sua publicação – define o crime de vicaricídio, caracterizado por matar descendentes, ascendentes, cônjuge ou dependentes de uma mulher para lhe causar sofrimento ou controle, no contexto de violência doméstica.

O nome “vicaricídio” vem do latim vicarius, que significa “substituto” ou “aquele que age em lugar de outro”. No contexto da violência de gênero e da nova modalidade criminosa, o agressor usa terceiros – especialmente filhos – como instrumentos para atingir psicologicamente a mulher. A vítima direta do homicídio não é, necessariamente, o alvo final do crime: o objetivo é a destruição emocional da mulher.
A pena prevista para o delito em tela é de reclusão, de 20 a 40 anos, ou seja, a mesma pena aplicada ao feminicídio.

Entretanto, essa pena pode ainda ser maior, pois o parágrafo único do artigo 121-B do Código Penal diz que “a pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.”

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