O Superior Tribunal de Justiça autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de genitor que resistiu em comprovar, nos autos de ação de alimentos, sua real condição financeira.Na hipótese analisada pelo juiz da causa, foi fixado que o genitor pagasse ao filho a pensão alimentícia no patamar de R$ 6,3 mil.Entretanto, as despesas comprovadas do filho alcançavam o valor aproximado de R$ 10 mil. E a pergunta era: como o pai custeava, antes, essas despesas, se era a única fonte de custeio, já que a mãe apenas cuidava do filho e não tinha atividade remunerada?Justo para verificar essa questão,...
Direito à privacidade não é absoluto
Quebra de sigilos em matéria de alimentos
O STJ autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal de genitor que resistiu a comprovar sua real situação econômica
Publicado em: 07/07/2025 às 18h:16
Última atualização: 07/07/2025 às 18h:18
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