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NOVAS REGRAS

CNH sem autoescola: Contran aprova fim da obrigatoriedade de aulas e reduz carga horária prática

Medida mantém provas teóricas e práticas como obrigatórias, mas permite que candidatos usem veículo próprio acompanhados por instrutor autorizado

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Publicado em: 01/12/2025 às 12h:53 Última atualização: 01/12/2025 às 12h:54
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão ocorreu nesta segunda-feira (1º) em Brasília e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União. A medida também diminui a carga horária mínima das aulas práticas de 20 para apenas duas horas.

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CNH sem autoescola: Contran aprova fim da obrigatoriedade de aulas e reduz carga horária prática

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A nova regulamentação mantém as provas teóricas e práticas como obrigatórias para candidatos à primeira habilitação, mas flexibiliza o processo de aprendizagem. Segundo informações do g1, a resolução também cria a figura do instrutor autônomo no Brasil e elimina o prazo de validade do processo para obtenção da primeira CNH, que antes era de 12 meses.

Dados do Ministério dos Transportes indicam que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação atualmente. Uma pesquisa encomendada pela pasta em abril revelou que o alto custo é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista, e quase metade dos que dirigem sem habilitação não regulariza a situação devido ao valor do processo.

Com as novas regras, os candidatos poderão escolher entre aulas teóricas presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, em diferentes instituições. As opções incluem autoescolas, entidades especializadas de ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Para as aulas práticas, será permitido usar o próprio veículo do candidato, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

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O exame toxicológico continuará obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).

Para se tornar instrutor autônomo, será necessário ter no mínimo 21 anos, possuir autorização do Departamento Estadual de Trânsito, ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir e ensino médio completo. O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Os instrutores já registrados no sistema do governo receberão notificação via aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito, que também poderá ser ministrado por autoescolas e entidades credenciadas.

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As provas teóricas seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, em formato físico ou eletrônico, com duração mínima de uma hora. Para aprovação, o candidato precisará acertar pelo menos 20 questões. Em caso de reprovação, poderá repetir o exame sem limite de tentativas.

A resolução também facilita os processos para obtenção de CNH nas categorias C, D e E. Os serviços poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades. Nos exames práticos, que continuam obrigatórios, os candidatos percorrerão um trajeto pré-definido e serão avaliados por uma comissão composta por três membros. Será permitido utilizar o próprio veículo para realizar a prova e, em caso de reprovação, fazer novas avaliações sem limite de tentativas até conseguir aprovação, sendo a segunda tentativa agendada sem cobranças adicionais.

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