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ENSINO

EAD: Regras das graduações a distância mudam com nova portaria divulgada pelo MEC

Entre as mudanças, estão aspectos como formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos

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Publicado em: 14/07/2025 às 17h:05 Última atualização: 14/07/2025 às 17h:07
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Portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), nesta segunda-feira (14), determina as novas regras das graduações a distância (EAD) no Brasil. 

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As mudanças abordam aspectos como formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos; avaliações de aprendizagem; materiais didáticos e plataformas digitais; e criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (Polos EAD).?

MEC altera regras das graduações EAD | abc+



MEC altera regras das graduações EAD

Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Com isso, o corpo docente das instituições de ensino superior que atuam na modalidade deverá ser composto por professores com pós-graduação, preferencialmente mestrado e doutorado.

Além disso, sua atuação deve se dar em áreas correlatas a sua formação acadêmica. Essas regras fazem parte da regulamentação do decreto 12.456/2025, editado em maio para regulamentar a modalidade EaD no País.

A portaria estabelece, ainda, as atividades que serão desenvolvidas pelo coordenador dos cursos, pelo professor regente, que será responsável pelo desenho institucional e do percurso de aprendizado da unidade curricular, assim como do professor conteudista, que cuidará da elaboração dos materiais didáticos autorais, além de selecionar outros materiais didáticos e outros conteúdos relevantes.

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O texto coloca, ainda, que as Diretrizes Curriculares Nacionais poderão definir as atividades formativas a serem ofertadas de forma obrigatoriamente presencial, além das já estabelecidas.

Duração mínima das aulas

As novas regras também exigem que as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integralmente em educação a distância devem ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial.

A portaria detalha, ademais, que as avaliações de aprendizagem presenciais não serão consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos.

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A seção que trata dos materiais didáticos e das plataformas digitais reafirma as orientações dos Referenciais de Qualidade de Cursos de Graduação com Oferta a Distância, estabelecendo as exigências mínimas para a garantia da qualidade da oferta educacional e dos processos de ensino-aprendizagem na graduação.

Polos

As novas exigências para os Polos EaD buscam reorganizar sua expansão e seu funcionamento de forma a garantir a qualidade da formação realizadas nestes espaços.

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Com esse objetivo, a portaria determina que a infraestrutura dos Polo EaD esteja adequada às vagas ofertadas pelos cursos e prevê monitoramento, inclusive por meio de visitas in loco, a qualquer tempo, pelo Ministério da Educação.

Novos limites foram estabelecidos para o quantitativo anual de polos EaD a serem criados, com redução do quantitativo previsto em normativa anterior. O quantitativo anual a ser criado variará de acordo com os critérios de organização acadêmica da instituição e seu conceito institucional, conforme demonstrado nos quadros abaixo:  

MEC divulga novas regras do EAD | abc+



MEC divulga novas regras do EAD

Foto: MEC

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A possibilidade de criação de novos Polos EaD poderá ser suspensa temporariamente pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), caso sejam constatadas deficiências, incompatibilidades entre a infraestrutura e o número de usuários ou irregularidades nos Polos EaD da instituição.

A portaria estabelece também que a totalidade das vagas autorizadas para cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância seja distribuída entre os Polos EaD da instituição.

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A regulamentação dos Polos EaD prevê ainda a possibilidade de parceriais entre instituições desde que uma das instituições de ensino superior seja credenciada exclusivamente para oferta presencial. Neste caso, será preciso formalização de instrumento de parceria. Devem ser atendidas condições como a restrição da parceria da instituição de ensino superior com oferta presencial a apenas uma instituição, não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras e identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.

De forma a assegurar o controle da qualidade, as novas regras preveem avaliação da sede e dos Polos EaD. A avaliação poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, por amostragem a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456/ 2025. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados ou informados a partir da data de publicação do referido decreto deverão atender integralmente às disposições da portaria de forma imediata.

Com informações de MEC e Estadão Conteúdo.

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