E se, nas redes sociais, somente dermatologistas formados e com especialização pudessem falar sobre cuidados com a pele? Isso seria possível com a proposta de lei do deputado Vicentinho Júnior (PP), que foi apresentada na Câmara dos Deputados. E quem infringir a legislação, pode ser multado em até R$ 50 mil e ter a conta suspensa.
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Foto: Anna Shvets/Pexels
Apresentado no final de novembro deste ano, o texto propõe que influenciadores sejam proibidos de divulgar conteúdos sobre temas que demandam conhecimentos especializados e que possam apresentar risco para os seguidores, a não ser que tenham certificação ou comprovação de qualificação técnica sobre o assunto.
E não basta que a pessoa possua uma formação: os seguidores devem ser informados sobre essa especialização.
Assim, apenas nutricionistas qualificados poderiam falar sobre alimentação, por exemplo. Não se encaixaria, no entanto, caso uma pessoa estivesse fazendo vídeos de review sobre um livro ou indicando um filme.
Segundo a justificativa de Vicentinho Júnior, a falta de uma regulamentação específica para a atuação dos influenciadores, principalmente quando se tratando de temas que “exigem conhecimento especializado”, abre espaço para a desinformação e banalização de assuntos sérios e que podem impactar a vida das pessoas.
“Em muitas situações, conteúdos que aparentam ter credibilidade são, na verdade, baseados em opiniões pessoais ou informações não fundamentadas”, afirma. “O que pode levar seus seguidores a adotar decisões equivocadas.”
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Assuntos proibidos
A proposta também cita alguns assuntos que os influenciadores não poderiam falar sem uma formação técnica sobre. São eles:
• medicamentos, terapias e serviços e procedimentos médicos;
• bebidas alcoólicas;
• tabaco e seus derivados;
• defensivos agrícolas;
• serviços de apostas e jogos de azar;
• serviços/produtos bancários e financeiros.
“Casos de automedicação, investimentos financeiros de alto risco e práticas inadequadas de alimentação e exercícios físicos são apenas alguns exemplos que ilustram as consequências diretas desse fenômeno”, aponta o deputado.
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O influenciador não poderia falar sobre os temas citados acima, nem participar de ações de comunicação, propagandas, publicidades e marketing. Por exemplo, apenas nutricionistas qualificados poderiam falar sobre alimentação ou promover um produto sobre.
O produtor de conteúdo também deve informar sobre o que está sendo divulgado e identificar a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento, assim como os riscos associados ao consumo do bem ou serviço.
Multa de até R$ 50 mil e perfil suspenso
Caso descumpra a lei, o influenciador receberia uma advertência com um prazo para adotar as “medidas corretivas”. Ele também poderia ser multado em R$ 50 mil e ter a conta suspensa temporariamente, inicialmente por até 90 dias, mas com o prazo podendo ser prorrogado.
Para o texto, o influenciador é alguém que divulga conteúdos nas redes sociais, sendo remunerado por isso ou não, com um número mínimo de seguidores que ainda será definido pela legislação.
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Ainda não há maiores informações quanto a como isso funcionaria ou de que maneira seria fiscalizado. Até esta quarta-feira (17), ainda não havia informações sobre a tramitação da proposta. Ou seja, o texto pode mudar.