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JUSTIÇA

INSS: Fim automático do auxílio-doença e alta programada viram nova regra no Brasil

STF autorizou por unanimidade mudança no Instituto Nacional do Seguro Social; entenda como fica para os beneficiários

Publicado em: 13/09/2025 às 13h:35 Última atualização: 13/09/2025 às 13h:38
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

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Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

Decisão é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do País | abc+



Decisão é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do País


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O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do País.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

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A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

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 Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil.

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Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.   

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Voto

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário, escreveu o ministro.

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

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