A legislação brasileira já permite a alteração do nome de recém-nascidos diretamente em cartório poucos dias após o registro. A possibilidade foi incluída na Lei nº 14.382/2022, que modernizou regras do registro civil e ampliou a flexibilidade para mudanças de nome em determinadas situações.
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Foto: Magnific
Pela legislação, os pais podem solicitar a alteração do nome do bebê em até 15 dias após o registro de nascimento, desde que haja concordância entre ambos. A regra está prevista no artigo 11 da nova lei.
Nesses casos, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial. Se houver divergência entre os responsáveis, o pedido passa, aí sim, a depender de análise da Justiça.
Além desta alteração, a legislação mantém a possibilidade de troca de nome sem necessidade de processo judicial a partir dos 18 anos. Qualquer pessoa maior de idade pode solicitar diretamente no cartório a modificação do próprio nome, mesmo sem justificativa.
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Interpretação da lei
Especialistas ouvidas pelo g1, no entanto, divergem sobre a forma como a legislação deve ser aplicada nos casos de mudança do nome de recém-nascidos. A advogada e professora de direito civil Mariana Baroni entende que a alteração sem processo judicial seria válida apenas em situações específicas, como erro de grafia ou quando o registro foi realizado por apenas um dos genitores.
“Em caso de arrependimento na escolha do nome, não há previsão legal para alteração por simples registro no cartório de registro de pessoas naturais. Nesses casos, será necessário, portanto, o ingresso com um processo judicial”, explicou a advogada ao g1.
Já a especialista em processo civil Maria Clara Baroni tem uma interpretação diferente. Segundo ela, a legislação não limita expressamente a alteração apenas aos casos de discordância entre os pais ou erro no registro, desde que exista consenso entre ambos para realizar a troca.
“Essa legislação surge no sentido de uma revolução de procedimento de mudança de nome no Brasil. A ideia da legislação que se tem é que esse processo seja mais simples, menos burocrático, mais acessível, para que as pessoas consigam fazer isso administrativamente, sem a necessidade dessa ação judicial”, disse Maria Clara.